| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5 |
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IiUIi'E1TURA MUNICIPAL DE ITAU MINAS ( E J A I S LEI N9 005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1.989. DISPOE SOBRE A UNIDADE PADRAO FISCAL MUNICIPAL E DA OUTRAS PR0VIDNCIAS. Art. 19 - Fica instituido a Unidade Pa - dro Fiscal Municipal - UPFM - que passa a integrar o Sistema Tributario do Municipio e que passa a ser assim a repre / sentaço em cruzados novos de um determinado valor que servi ri de parmetro ou elemento indicativo de câlculo de tribu - tos e penalidades do atual Cadigo Tributrio Municipal. Art. 29 - Fica fixado em NCz$ 45,00 (qua renta e cinco cruzados novos) o valor da Unidade Padro Fiscal Municipal. PARAGRAFO UNICO - 0 valor da Unidade Padro Fiscal Municipal seri obrigatoriamente corrigido mes a mes pela variao do Indice de Precos ao Consumidor - IPC -, ou qualquer outro Indice que for instituido pelo Governo Federal a titulo de correco. Art. 39 - Esta Lei entrari em vigor na / data de sua publicaço, revogadas as disposic3es em contra - rio. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas-MG. em, 22 de Fevereiro de 1.989. ALBERT Q-1( 1-I UiNDRADE r b UNE.CIPAL rranscrito as fis. a do Iivro n.o p L do Lois