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norma nº 5/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IiUIi'E1TURA MUNICIPAL DE ITAU 
MINAS ( E J A I S 
LEI N9 005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1.989. 
DISPOE SOBRE A UNIDADE PADRAO FISCAL 
MUNICIPAL E DA OUTRAS PR0VIDNCIAS. 
Art. 19 - Fica instituido a Unidade Pa - 
dro Fiscal Municipal - UPFM - que passa a integrar o Siste￾ma Tributario do Municipio e que passa a ser assim a repre / 
sentaço em cruzados novos de um determinado valor que servi 
ri de parmetro ou elemento indicativo de câlculo de tribu - 
tos e penalidades do atual Cadigo Tributrio Municipal. 
Art. 29 - Fica fixado em NCz$ 45,00 (qua 
renta e cinco cruzados novos) o valor da Unidade Padro Fis￾cal Municipal. 
PARAGRAFO UNICO - 0 valor da Unidade Pa￾dro Fiscal Municipal seri obrigatoriamente corrigido mes a 
mes pela variao do Indice de Precos ao Consumidor - IPC -, 
ou qualquer outro Indice que for instituido pelo Governo Fe￾deral a titulo de correco. 
Art. 39 - Esta Lei entrari em vigor na / 
data de sua publicaço, revogadas as disposic3es em contra - 
rio. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas-MG. 
em, 22 de Fevereiro de 1.989. 
ALBERT Q-1( 1-I UiNDRADE 
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UNE.CIPAL 
rranscrito as fis. a 
do Iivro n.o p L do Lois 

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