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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 51/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 1991
Date 1991-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFF'IiU!(A MUNICIPAL LW ITAU LW MINAS 
MINAS (EUAIS 
LEI NQ 51, DE 24 DE JUNHO DE 1.991 
Dispöe sobre a Criacäo de Cargos 
no instituto de Previd&ncia dos 
Servidores do Municipio de Itai 
de Minas e dã outras providrias. 
0 povo do Municipio de Itaü de Minas, estado de Minas Ge￾rais, por seus representantes aprova e eu, Alberto Kirchner de An - 
drade, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Ficam criados Os cargos de Secretãrio Geral do 
instituto de Previdncia dos Servidores do Municipio de Ita de Mi 
nas, de Assistente Administrativo para assuntos de Pessoal e de As￾sistente Administrativo para Assuntos Contâbeis, sendo o primeiro I 
i Cornisso e os demis em carater efetivo. 
S 12 - 0 nivel salarial do Secretãrio Geral sera idëntico 
ap o n!.vel V da Tbela Slarial para os Cargos em Comissäo da Pre￾feitura Municipal e o dos demais cargos sera o nivel V da Tabela Sa 
lanai pAra os cargos etetivos, tambrn da Prefeitura Municipal. 
§ 29 - 0 Fundo Previdenciãrio Municipal arcarg corn as des 
pesas de pagamento dos servidores de que trata o artigo. 
§ 32 - A descricão dos cargos de cue trata o caput deste 
L artigo, sera estabelecido por Portaria do Conselho Diretor do IPSIM. 
Art. 29 - A Secretaria Geral do Instituto deverã prornover 
o concurso püblico para provimento dos cargos de carãter efetivo - 
previstos no artigo anterior. 
Art. 32 - Os servidores ocupantes dos cargos criados por 
esta lei ficam subrnetidos ao disposto no Estatuto dos Servidores Pu 
blicos do Municipio de Itaü de Minas. 
Art. 4Q - Revogarn-se as disposicôes em contrãrio, esta - 
lei entrarã em vigor na data de sua publicaco. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas (MG), em 24 de Junho 
de 1.991. 
scrito as fis. MVOW 
Ii:ro n.o j_._dO Leis is TWICIPAL 

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