| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1991 |
| Date | 1991-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 50 |
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PREFF'IiU!(A MUNICIPAL LW ITAU LW MINAS MINAS (EUAIS LEI NQ 51, DE 24 DE JUNHO DE 1.991 Dispöe sobre a Criacäo de Cargos no instituto de Previd&ncia dos Servidores do Municipio de Itai de Minas e dã outras providrias. 0 povo do Municipio de Itaü de Minas, estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Alberto Kirchner de An - drade, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Ficam criados Os cargos de Secretãrio Geral do instituto de Previdncia dos Servidores do Municipio de Ita de Mi nas, de Assistente Administrativo para assuntos de Pessoal e de Assistente Administrativo para Assuntos Contâbeis, sendo o primeiro I i Cornisso e os demis em carater efetivo. S 12 - 0 nivel salarial do Secretãrio Geral sera idëntico ap o n!.vel V da Tbela Slarial para os Cargos em Comissäo da Prefeitura Municipal e o dos demais cargos sera o nivel V da Tabela Sa lanai pAra os cargos etetivos, tambrn da Prefeitura Municipal. § 29 - 0 Fundo Previdenciãrio Municipal arcarg corn as des pesas de pagamento dos servidores de que trata o artigo. § 32 - A descricão dos cargos de cue trata o caput deste L artigo, sera estabelecido por Portaria do Conselho Diretor do IPSIM. Art. 29 - A Secretaria Geral do Instituto deverã prornover o concurso püblico para provimento dos cargos de carãter efetivo - previstos no artigo anterior. Art. 32 - Os servidores ocupantes dos cargos criados por esta lei ficam subrnetidos ao disposto no Estatuto dos Servidores Pu blicos do Municipio de Itaü de Minas. Art. 4Q - Revogarn-se as disposicôes em contrãrio, esta - lei entrarã em vigor na data de sua publicaco. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas (MG), em 24 de Junho de 1.991. scrito as fis. MVOW Ii:ro n.o j_._dO Leis is TWICIPAL