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norma nº 638/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 638 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA CÂMARA DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 638, DE 22 DE MARO DE 2.007 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES E EMPREGADOS DA CAMARA DE ITAU DE 
MINAS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A Cãmara Municipal dc ltaü de Minas(MG), por scus representan￾tes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em scu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica fixado em 4,00% (quatro por cento), o indice de revi￾são geral dos vencimentos dos servidores c empregados da Câmara Municipal, a. 
partir de 10 de Marco de 2.007. 
Parágrafo primeiro - 0 perccntual descrito no caput deste artigo 
será aplicado sobre as tabelas dos vcncimcntos do mës dc fcvereiro de 2.007. 
Parágrafo segundo - 0 perccntual descrito no caput deste artigo 
scrâ aplicado sobre o valor das gratificacOcs existentes pagas a. servidorcs do 
Podcr Legislativo. 
Art. 2° - Revogam-se as disposicOes em contrãrio. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroa￾gindo seus efeitos a 1 de Marco de 2007. 
Prefeitura Municipal de ItaCi de Minas(MG), em 22 de Marco de 
2.007. 
DE LIMA 
IPAL 
A A fifi I t - 1 -1 - I A! - - - I 8 fl 

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