| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA CÂMARA DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 638, DE 22 DE MARO DE 2.007 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA CAMARA DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Cãmara Municipal dc ltaü de Minas(MG), por scus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em scu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 4,00% (quatro por cento), o indice de revisão geral dos vencimentos dos servidores c empregados da Câmara Municipal, a. partir de 10 de Marco de 2.007. Parágrafo primeiro - 0 perccntual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vcncimcntos do mës dc fcvereiro de 2.007. Parágrafo segundo - 0 perccntual descrito no caput deste artigo scrâ aplicado sobre o valor das gratificacOcs existentes pagas a. servidorcs do Podcr Legislativo. Art. 2° - Revogam-se as disposicOes em contrãrio. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 1 de Marco de 2007. Prefeitura Municipal de ItaCi de Minas(MG), em 22 de Marco de 2.007. DE LIMA IPAL A A fifi I t - 1 -1 - I A! - - - I 8 fl