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norma nº 637/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 637 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA CÂMARA DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 637, DE 22 DE MARO DE 2.007 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES E EMPREGADOS DA CAMARA DE ITAU DE 
MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Camara Municipal de ltaü de Minas(MG), por seus representan￾tes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica fixado cm 4,00% (quatro por cento), o indicc de revi￾são geral dos vencimentos dos servidores c emprcgados da Cãmara Municipal, a 
partir do 10 de Marco de 2.007. 
Parágrafo primeiro - 0 percentual descrito no caput deste artigo 
scrá aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mës do fevereiro de 2.007. 
Paragrafo segundo - 0 percentual dcscrito no caput deste artigo 
serã aplicado sobre o valor das gratificacOes existentes pagas a servidores do 
Poder Legislativo. 
Art. 20 - Revogam-se as disposicocs em contrário. 
Art. 30 - Esta Ici entra cm vigor na data do sua publicacao, retroa￾gindo seus efeitos a 1. 0 de Marco de 2007. 
Prefeitura Municipal de ltaü do Minas(MG), cm 22 de Marco de 
2.007. 
CO DE LIMA 
HCIPAL 
- V'A? rN e)a 11COO AACIC% I4-,', ..4, riir 

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