| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA CÂMARA DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 502 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 637, DE 22 DE MARO DE 2.007 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA CAMARA DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de ltaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado cm 4,00% (quatro por cento), o indicc de revisão geral dos vencimentos dos servidores c emprcgados da Cãmara Municipal, a partir do 10 de Marco de 2.007. Parágrafo primeiro - 0 percentual descrito no caput deste artigo scrá aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mës do fevereiro de 2.007. Paragrafo segundo - 0 percentual dcscrito no caput deste artigo serã aplicado sobre o valor das gratificacOes existentes pagas a servidores do Poder Legislativo. Art. 20 - Revogam-se as disposicocs em contrário. Art. 30 - Esta Ici entra cm vigor na data do sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 1. 0 de Marco de 2007. Prefeitura Municipal de ltaü do Minas(MG), cm 22 de Marco de 2.007. CO DE LIMA HCIPAL - V'A? rN e)a 11COO AACIC% I4-,', ..4, riir