| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2006 |
| Date | 2006-09-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 631, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006. Estima a receita e fixa a despesa do MunicIpio de Itaü de Minas para o exercjcio financeiro de 2007. A Câmara Municipal de ltaü de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do MunicIpio para o exercicio financeiro de 2007, nos termos do art. 165, § 50, da Constituicao Federal e corn base no disposto na Lei n° 616, de 08 de agosto de 2006, Lei de Diretrizes Orçarnentarias para o exercIcio financeiro de 2007. Art. 20. A receita orçamentaria total estimada no orcamento do MunicIpio é de R$ 23.200.000,00 (vinte e ties milhOes e duzentos mil reais), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas P01 categoria e fonte. Art. 30• A despesa orcamentária total fixada no orçamento do MunicIpio é de R$ 23.200.000,00 (vinte e três rnilhOes e duzentos mil reais), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funcaes de governo e por órgaos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a: - abrir créditos suplementares, respeitadas as dernais prescricoes constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, ate o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do rnontante previsto nesta Lei. II - realizar operaçOes de crédito, inclusive por antecipaçao de receita orçamentària corn a finalidade de rnanter o equilIbrio orcarnentario e financeiro do MunicIpio, observados os preceitos legais aplicãveis a matéria. Art. 51. Integrarn a presente Lei, as anexos: - Receita segundo as categorias econOmicas; II - Receita e Despesa segundo as categorias econömicas; Ill - Receita par Fontes e Despesas por Funçao de Governo; IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias EconOrnicas; V - Programa de Trabalho por Orgao e Unidade Orcamentária; VI - Detalhamento do Programa de Trabalho; VII - Programa de Trabalho de Governo; VIII - Demonstracao da Despesa por Orgao e Funçao; IX - Demonstraçao da Receita Estimada; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS X - Demonstraçäo da Despesa Autorizada; Xl - Quadros Demonstrativos de Percentuais Saüde, Educaçao, Fundef e Pessoal. Art. 61. Esta Lei entra em vigor em 11 de janeiro de 2007, revogando-se as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de ltaU de Minas/MG, em 22 de dezembro de 2006. NORIL ODE LIMA