| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS E PARÁGRAFOS DA LEI N. 172, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IrrAu DE MINAS MINAS GERMS LEI No 627, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006. ALTERA ARTIGOS E PARAGRAFOS DA LEI N.° 172, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE "CRIA 0 CONSEIHO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PRO VIDNCIAS." A Câmara Municipal de ltaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Limo, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10- 0 artigo 2°, do CapItulo I - Dos Objetivos - , passa a vigorar corn a seguinte redacão: "Art. 2° - ...... - Definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle da execucOo da politico de assistência social; Ill - Apreciar e aprovar o Piano e a Politico Municipal de Assisténcia Social e fiscalizar a execucão do Plano; VI - apreciar e aprovar a programacao orçamentária e a execuçOo financeira do Fundo Municipal de Assisténcia Social, e fiscalizar a aplicaçOo dos recursos; XVI - inscrever entidades e organizaçöes de Assisténcia Social; XVII - apreciar e aprovar a proposfa orçamentária da Assist éncia Social e a ser encaminhada pela Secret aria responsável a area do Assisténcia Social; XVIII - divulgar as deliberaçOes, consubstanciadas em ResoluçOes do Conselho Municipal, em jornal de circulação local ou locals de acesso ao püblico, nos fermos do legislacão municipal." Art. 2° - 0 artigo 5°, do CapItulo II - Da Estrutura e do Funcionamento, Seçäo I - Da Composicão, passa a vigorar acrescido da seguinte redacão: PREFE1TURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS (;ERAIs Ill - Os membros do CMAS poderão ser substituldos mediante solicitaçöo, do entidade ou órgao que representam, apresentada 00 próprio Conseiho, que encaminhará Os flOVOS nomes Palo nomeação imediafa pelo Prefeito Municipal. Art. 30 - Os artigos 60e 70, do CapItulo If - Da Composiçao e do Funcionamento, Secão II - Do Funcionamento, passa a vigorar acrescido da seguinte redaçâo: Art. 60-. II - as secOes plenários serão realizadas ordinariamente a coda mês conforme calendário anual previamente acordodo e extra ordinaria men fe quondo convocados pelo Presidente ou por requerimento do moiorio dos seus membros. Art. 70- A Secretorio Municipal de Trabalho e Promoção Social prestará 0 opoio técnico administrotivo necessário 00 funcionomento do CMAS. Art. 4° - Revogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de ltaCi de Minas, 06 de novembro de 2006. CIS ODE LIMA VIUN CIPAL