| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 104/93 ALTERADA PELA LEI N. 448/02 – DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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J, PREFEITURA MUNICIPAL DE FfAU DE MINAS MINAS (ERA1S LEI N° 626, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.006 DISPOE SOBRE A ALTERAcA0 DA LEI N.° 104/93 ALTERADA PELA LEI N.° 448/02 - "DISPOE SOBRE A POLIT1CA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE , E DA OUTRAS PRO VIDENCLAS. A Cârnara Municipal de ltaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e en, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. 1°- 0 artigo 21, da Lei fl.0 104/93 alterada pela Lei n.°448/02, Iassa a vigorar corn a segu I nte redaço: "Art. 21 - Os Consellieiros serão eleitos por voto direto e secreto dos eleitores do lYlunicipio de Itaü de Minas, em eteiçOes a serem regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolcsceiite. Parãgrafo ánico - A regularnentacao de que trata 0 caput do artigo, devera ser publicada em edital püblico, corn prazo mIninlo de 45(quarenta e cinco) dias e no máxiiuo 60(sessenta) dias antecedendo as eleicUes, e prevendo, entre outros: a- inscrição dos candidatos; b- prazo; c- irnpugnacóes e recursos; d- horãrio, dia e local da realizacão das eleiçöes; e- forma de votacão; f- apuracão; g- t)OSSC." Art. 2° - Esta lei entra eiii vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de 1tade Minas(1'), em 06 de novembro de 2.006. NORItAL IANCSCO DE LIMA MUNICIPAL