| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL COMERCIAL PARA FOMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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li-'i Ca^mara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais LEI N.° 625, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.006 "Autoriza o Executivo Municipal a locar imôvel comercial para fomento da atividade industrial e dá outras providências." A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 11 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a locar imOvel comercial de propriedade das Obras Sociais São Domingos Sãvio, para fomento da atividade industrial no MunicIpio. Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a abrir no orçamento do exercicio, crédito adicional especial através da dotacao orçamentária 2.04.1-04.121.0401.2126-3.3.90.39 - locação de imOvel para fomento a atividade industrial -, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3° - Como recurso a abertura do crédito adicional especial citado no artigo anterior, serã utilizado o recurso roveniente de anulaçao parcial da dotacao: - 2.04.3-22.661.2201-2019-3.3.90.39 - valor R$ 6.000,00. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposicOes em contrãrio. Prefeitura Municipal de Itañ de Minas, em 25 de setembro de 2006. NOR DE LIMA %TI% A 'I