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norma nº 625/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 625 / 2006
Date 2006-09-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL COMERCIAL PARA FOMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id514

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Ca^mara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.° 625, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.006 
"Autoriza o Executivo Municipal a locar imôvel comercial 
para fomento da atividade industrial e dá outras 
providências." 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 11 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a locar 
imOvel comercial de propriedade das Obras Sociais São Domingos Sãvio, 
para fomento da atividade industrial no MunicIpio. 
Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a abrir no 
orçamento do exercicio, crédito adicional especial através da dotacao 
orçamentária 2.04.1-04.121.0401.2126-3.3.90.39 - locação de imOvel para 
fomento a atividade industrial -, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 3° - Como recurso a abertura do crédito adicional especial 
citado no artigo anterior, serã utilizado o recurso roveniente de anulaçao 
parcial da dotacao: 
- 2.04.3-22.661.2201-2019-3.3.90.39 - valor R$ 6.000,00. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, 
revogando-se as disposicOes em contrãrio. 
Prefeitura Municipal de Itañ de Minas, em 25 de setembro de 2006. 
NOR DE LIMA 
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