| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MALIK Ca^mara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais LEI N.° 620, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006. Autoriza o Municipio de Itaü de Minas a contratar corn o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operacoes de crédito corn outorga de garantia e dá outras providências. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e cu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo do Municipio de Itaü de Minas autorizado a celebrar corn o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operacOes de crédito ate o montante de R$ 1.550.000,00( Hum rnilhão, quinhentos e cinqüenta mil reais), destinadas ao financiamento de projetos de saneamento básico e ambiental, infraestrutura e desenvolvimento urbano, aquisicao de patruiha mecanizada e fortalecimento institucional no ãmbito do Programa de Modernizacao Institucional e Ampliaçao da Infra-Estrutura em Municipios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, cujas condicOes encontram-se previstas no artigo 2° desta Lei, observada a legislacao vigente, em especial as disposicOes da Lei Complementar n° 10 de 04 de maio.de 2000. Art. 20 - As operacoes de crédito de que trata o art. 10 desta Lei subordinar-se--ão as seguintes condiçOes gerais: a) juros de ate 8,00% (oito por cento) ao ano, pagãveis inclusive durante o prazo de caréncia; b) atualização monetãria do saldo devedor segundo a variação do IPCA ou outro indice que venha a ser estabelecido para atualizacão monetãria de valores; c) a divida será paga em ate 180 (cento e oitenta) meses, sendo ate 36 (trinta e seis) meses de caréncia e ate 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada Câmara Municipal de Itaü de Minas .0 Estado de Minas Gerais prOprios, em montante compreendido entre 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento) do valor do investimento financiável, conforme o tipo de projeto. Art. 3° - Fica o MunicIpio autorizado a oferecer em garantia das operacOes de crédito, por todo o tempo de vigéncia dos contratos de financiamento e ate a liquidaçao total da divida, cauçao das Receitas de Transferéncia do Imposto sobre OperacOes Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestaçao de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaçao - ICMS e do Fundo de Participaçao dos MunicIpios - FPM, em montante necessãrio e suficiente para a amortizaçao das parcelas do principal e o pagamento dos acessOrios da dIvida. Parágrafo Unico - As receitas de transferéncia sobre as quais se autoriza a constituiçao de caução como garantia das operacoes de crédito serão alteradas, em caso de sua extincao, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituicao, independentemente de nova autorizacao. Art. 41 - 0 Chefe do Executivo do MunicIpio estã autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, corn poderes irrevogãveis e irretratãveis, para receber junto as fontes pagadoras das receitas de transferencias mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagarnento do que ihe for devido por forca dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do MunicIpio e se restringem as parcelas vencidas e não pagas. Art. 50- Fica o Municipio autorizado a: a) participar e assinar contratos, convénios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; b) aceitar todas as condiçOes estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA referentes as operacOes de crédito, vigentes a época da assinatura dos contratos de financiamento; c) abrir conta bancãria vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentacão dos recursos decorrentes do referido contrato; ANWA Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais mente, as dotaçOes necessãrias as arnortizaçOes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro - Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face a pagamentos de obrigacoes decorrentes das operacOes de crédito ora autorizadas. Art. 81 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrãrio. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 06 de setembro de 2.006. NORIVA(NCI CO DE LIMA PREFEI1O MUNICIPAL