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norma nº 618/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 618 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR O TRANSPORTE DE TRABALHADORES DE ITAÚ DE MINAS PARA SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 618, DE 16 DE AGOSTO DE 2.006 
"Autoriza o Executivo Municipal a contratar o transporte de 
trabalhadores de Itaü de Minas para São Sebastião do Paraiso 
e dá outras providéncias." 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
contratar e arcar corn o pagamento do transporte de trabaihadores de Itaü 
de Minas que prestam serviços para a empresa CONFORMATEC - Indüstria 
e Comércio de AcessOrios para Lingerie Ltda., na cidade de São Sebastião do 
Paraiso/MG. 
Paragrafo ünico - A contratação do transporte se darã nos 
termos da lei n.° 8.666/93. 
Art. 20 - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a abrir no 
orcamento do exercIcio, crédito adicional especial através da dotacao 
orcamentária 2.04.1-04.121.0401.2125-3.3.90.39 - Transporte de 
Trabaihadores para o MunicIpio de São Sebastião do Paraiso -, no valor de 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Art. 3° - Como recurso a abertura do crédito adicional especial 
citado no artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de anulaçao 
parcial da dotaçao: 
- 2.07.2-26.782.2601-10.09-4.4.90.51.01 -valor R$ 25.000,00 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, 
revogando-se as disposicOes em contrãrio. 
Prefeitura Muniip de It - de Minas, em 16 de agosto de 2006. 
NORIVAL ANCISCO DE LIMA 
±FO MUNICIPAL 

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