| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR O TRANSPORTE DE TRABALHADORES DE ITAÚ DE MINAS PARA SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 618, DE 16 DE AGOSTO DE 2.006 "Autoriza o Executivo Municipal a contratar o transporte de trabalhadores de Itaü de Minas para São Sebastião do Paraiso e dá outras providéncias." A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar e arcar corn o pagamento do transporte de trabaihadores de Itaü de Minas que prestam serviços para a empresa CONFORMATEC - Indüstria e Comércio de AcessOrios para Lingerie Ltda., na cidade de São Sebastião do Paraiso/MG. Paragrafo ünico - A contratação do transporte se darã nos termos da lei n.° 8.666/93. Art. 20 - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a abrir no orcamento do exercIcio, crédito adicional especial através da dotacao orcamentária 2.04.1-04.121.0401.2125-3.3.90.39 - Transporte de Trabaihadores para o MunicIpio de São Sebastião do Paraiso -, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 3° - Como recurso a abertura do crédito adicional especial citado no artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de anulaçao parcial da dotaçao: - 2.07.2-26.782.2601-10.09-4.4.90.51.01 -valor R$ 25.000,00 Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as disposicOes em contrãrio. Prefeitura Muniip de It - de Minas, em 16 de agosto de 2006. NORIVAL ANCISCO DE LIMA ±FO MUNICIPAL