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norma nº 613/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 613 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO PELO USO DO SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DE ENERGIA ELÉTRICA, DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
LEI N° 613, DE 05 DE JUNHO DE 2.006 
Dispôe sobre a cobrança de remuneração pelo uso do solo, subsolo e espaco aéreo 
pelas Concessionárias de Servicos de Telecom unicaçöes, de Energia Elétrica, de 
Abastecimento de Agua e de Coleta de Esgotos e dá outras providências. 
A Cârnara Municipal de ItaU de Minas(MG) aprovou e eu, Oberdan Faria, Presidente da Câmara 
Municipal, em conformidade corn o disposto no art. 53, § 8°, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - A utilizacao do solo, subsolo e espaco aéreo para a instalacao de infra-estrutura necessária a 
prestacão dos serviços por parte das empresas concessionárias de servicos de telecornunicaçöes, de energia 
elétrica, de abastecirnento de água e de coleta de esgotos, dependerá de concessão, perrnissão ou autorizacAo 
do Poder PUblico Municipal e ficará sujeita ao pagamento de preco püblico pelo direito de passagem. 
§ 1° - A infra-estrutura referida no Caput deste artigo compreende o posteamento, cabos, fiaçao, 
galerias, dutos, tones, antenas e similares. 
Art. 2° - 0 preço püblico pelo direito de passagem que trata do caput do art. 1° será instituido pelo 
Poder Pñblico Municipal e será cobrado mensalmente. 
Art. 3° - Para fixacao do valor a ser cobrado seräo levadas em consideraçAo a metragem linear, nos 
casos dos cabos, fiacao e dutos galerias e similares, e a metragern quadrada, nos casos de postes, tones e 
antenas e similares. 
Camara Municipal de Itau de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Art. 4° — Estara igualmente sujeita ao pagamento de preco publico pelo direito de passagem a 
empresa que contratar corn a concessionaria, permissionaria ou autorizada a utilizacao da infra-estrutura 
existente ou a sec implantada. 
Art. 5° — 0 Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Camara Municipal de Itau de Minas, em 05 de Junho de 2006. 
OBERDAN FARIA 
Presidente 

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