| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO PELO USO DO SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DE ENERGIA ELÉTRICA, DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais LEI N° 613, DE 05 DE JUNHO DE 2.006 Dispôe sobre a cobrança de remuneração pelo uso do solo, subsolo e espaco aéreo pelas Concessionárias de Servicos de Telecom unicaçöes, de Energia Elétrica, de Abastecimento de Agua e de Coleta de Esgotos e dá outras providências. A Cârnara Municipal de ItaU de Minas(MG) aprovou e eu, Oberdan Faria, Presidente da Câmara Municipal, em conformidade corn o disposto no art. 53, § 8°, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - A utilizacao do solo, subsolo e espaco aéreo para a instalacao de infra-estrutura necessária a prestacão dos serviços por parte das empresas concessionárias de servicos de telecornunicaçöes, de energia elétrica, de abastecirnento de água e de coleta de esgotos, dependerá de concessão, perrnissão ou autorizacAo do Poder PUblico Municipal e ficará sujeita ao pagamento de preco püblico pelo direito de passagem. § 1° - A infra-estrutura referida no Caput deste artigo compreende o posteamento, cabos, fiaçao, galerias, dutos, tones, antenas e similares. Art. 2° - 0 preço püblico pelo direito de passagem que trata do caput do art. 1° será instituido pelo Poder Pñblico Municipal e será cobrado mensalmente. Art. 3° - Para fixacao do valor a ser cobrado seräo levadas em consideraçAo a metragem linear, nos casos dos cabos, fiacao e dutos galerias e similares, e a metragern quadrada, nos casos de postes, tones e antenas e similares. Camara Municipal de Itau de Minas Estado de Minas Gerais Art. 4° — Estara igualmente sujeita ao pagamento de preco publico pelo direito de passagem a empresa que contratar corn a concessionaria, permissionaria ou autorizada a utilizacao da infra-estrutura existente ou a sec implantada. Art. 5° — 0 Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. Camara Municipal de Itau de Minas, em 05 de Junho de 2006. OBERDAN FARIA Presidente