| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | PROÍBE A COBRANÇA DE TAXAS DE RELIGAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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amara Municipal de Itau de Minas Estado de Minas Gerais LEI N° 611, DE 05 DE JUNHO DE 2.006 Prolbe a cobranca de taxas de religacào dos serviços prestados pelas concessionánas de serviços páblicos que menciona e dá outras providências. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG) aprovou e eu, Oberdan Faria, Presidente da Cãmara Municipal, em conformidade com o disposto no an. 53, § 8°, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica proibida, no ãmbito do MunicIpio de Itaü de Minas, a cobranca de taxas de religaço feitas pelas concessionárias de serviços püblicos CEMIG - Centrals Elétneas de Minas Gerais e COPASA - Companhia de Agua e Esgoto de Minas Gerais, referentes ao fomecimento de energia elétrica e água, respectivamente. Parágrafo ünico - A proibicao de que trata o caput deste artigo nAo se aplica no caso de interrupçAo de fomecimento dos aludidos servicos, requerida pelo consumidor. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo. Câmara Municipal de ItaU de Minas, em 05 de Junho de 2006. OBERDAN FARLA Presidente