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norma nº 611/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 611 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaPROÍBE A COBRANÇA DE TAXAS DE RELIGAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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amara Municipal de Itau de Minas 
Estado de Minas Gerais 
LEI N° 611, DE 05 DE JUNHO DE 2.006 
Prolbe a cobranca de taxas de religacào dos serviços prestados 
pelas concessionánas de serviços páblicos que menciona e dá 
outras providências. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG) aprovou e eu, Oberdan Faria, 
Presidente da Cãmara Municipal, em conformidade com o disposto no an. 53, § 8°, da 
Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica proibida, no ãmbito do MunicIpio de Itaü de Minas, a cobranca de 
taxas de religaço feitas pelas concessionárias de serviços püblicos CEMIG - Centrals 
Elétneas de Minas Gerais e COPASA - Companhia de Agua e Esgoto de Minas Gerais, 
referentes ao fomecimento de energia elétrica e água, respectivamente. 
Parágrafo ünico - A proibicao de que trata o caput deste artigo nAo se aplica no 
caso de interrupçAo de fomecimento dos aludidos servicos, requerida pelo 
consumidor. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo. 
Câmara Municipal de ItaU de Minas, em 05 de Junho de 2006. 
OBERDAN FARLA 
Presidente 

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