| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 600/06 QUE CONCEDE BOLSAS DE ESTUDO A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 610, DE 29 DE MAJO DE 2.006. DISPOE SOBRE A ALTERAçAO DA LEI N.° 600/06 QUE CONCEDE BOLSAS DE ESTUDO A SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS PARA CURSOS DE cAPAcITAçAO PROFISSIONAL, E DA OUTRAS PROWDENCIAS. A Camara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes, decretou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - 0 artigo 10 e parãgrafos da Lei n.° 600/06, passa a vigorar corn a seguinte redaçao: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Terrno de Convënio corn InstituiçOes de Ensino, visando a concessão de bolsas de estudos a servidores e empregados püblicos municipais em efetivo exercIcio na funçao e que estejam regularmente matriculados e frequentes em cursos de nIvel superior, especialização lato sensu e stricto sensu, mestrado e doutorado em area conelata ao desempenho de suas atividades profissionais. Parigrafo primeiro - A concessao/manutencao das bolsas de estudo, ficam condicionadas aos seguintes requisitos: 1 - que os servidores püblicos tenham concluido o estágio probatOrio e os empregados admitidos ha mais de 03(três) anos na funcão; 2 - que o curso tenha correlaçao com as funçOes por dc exercidas na Administração Municipal; 3 - que mantenham freqUência e aproveitamento escolar compatIveis corn as normas regimentals e estatutárias da Instituiçao. 4 - que estejam adimplentes corn a parcela das mensalidades sob sua responsabiidade; C?' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Parágrafo segundo - 0 percentual global a ser concedido aos empregados/servidores municipais e de 40%(quarenta por cento), neste incluido os outros beneficios concedidos por convênios celebrados entre o MunicIpio e as instituiçOes de ensino. ParIgrafo terceiro - Os servidores e empregados que forem reprovados em alguma disciplina do curso que estão frequentando, perderão os 15%(quinze por cento) do valor concedido a titulo de bolsa de estudo no ano subsequente. Parágrafo quarto - Os servidores e empregados pUblicos que obtiverem o beneficio da bolsa de estudo deverão apOs a conclusão do curso, permanecer nos quadros de pessoal da Administracao PUblica por urn periodo de 04(quatro) anos, sob pena de ressarcir o erário dos valores efetivamente dispendidos pela Municipalidade. Art. 2° - Permanecern em vigor as demais disposicOes contidas na Lei n.° 600/06. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes em contrário. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 29 de Maio de 2.006. NOR DE LIMA IPAL