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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 603/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 603 / 2006
Date 2006-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ACESSO A SITES DE SEXO, PORNOGRAFIA, PEDOFILIA, VIOLÊNCIA E ARMAMENTO
native_id536

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 603, DE 31 DE MARO DE 2.006 
"DISPOE SOBRE A PRoIBlcAo DE ACESSO A SITES DE 
SEXO, PORNOGRAFIA, PEDOFILIA, VIOLENCIA E 
ARMAMENTO". 
A Câmara Municipal de ltaU de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10- As escolas pUblicas, bibliotecas, postos de atendimento - 
Telecentros e quaisquer outros locais onde funcionem computadores dos Poderes 
Executivo e Legislativo ligados a Rede Mundial de Computadores - Internet-, 
ficarn obrigados a instalar a tecnologia de filtragem de conteUdo. 
Parágrafo Cinico- Os Sites que tenham conteUdos de sexo, drogas, 
pornografia, pedofihia, violëncia e armamento, dentre outros, a critério dos 
Poderes Executivo e Legislativo, devem ter a acesso proibidos. 
Art. 20- 0 Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, 
a contar de sua pubhicaçao. 
Art. 30- As despesas decorrentes corn a execuçao da presente lei, correrão 
par contadas dotaçoes orçamentárias prOprias, suplementadas se necessário. 
Art. 41- Esta lei entrará em vigor na data de sua pubhicaçao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
Prefeitura Municipal de ltaU de Minas,' m 31 de Marco de 2006. 
NOR+ cDELIMA 

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