| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ACESSO A SITES DE SEXO, PORNOGRAFIA, PEDOFILIA, VIOLÊNCIA E ARMAMENTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 603, DE 31 DE MARO DE 2.006 "DISPOE SOBRE A PRoIBlcAo DE ACESSO A SITES DE SEXO, PORNOGRAFIA, PEDOFILIA, VIOLENCIA E ARMAMENTO". A Câmara Municipal de ltaU de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10- As escolas pUblicas, bibliotecas, postos de atendimento - Telecentros e quaisquer outros locais onde funcionem computadores dos Poderes Executivo e Legislativo ligados a Rede Mundial de Computadores - Internet-, ficarn obrigados a instalar a tecnologia de filtragem de conteUdo. Parágrafo Cinico- Os Sites que tenham conteUdos de sexo, drogas, pornografia, pedofihia, violëncia e armamento, dentre outros, a critério dos Poderes Executivo e Legislativo, devem ter a acesso proibidos. Art. 20- 0 Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua pubhicaçao. Art. 30- As despesas decorrentes corn a execuçao da presente lei, correrão par contadas dotaçoes orçamentárias prOprias, suplementadas se necessário. Art. 41- Esta lei entrará em vigor na data de sua pubhicaçao, revogadas as disposicoes em contrário. Prefeitura Municipal de ltaU de Minas,' m 31 de Marco de 2006. NOR+ cDELIMA