| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2006 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA MINAS GERAIS LEI N.° 601, DE 31 DE MARCO DE 2.006 "Dispôe sobre a abertura de crédlto especial no orcamento de 2.006 e contém outras providénclas." A Câmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autonzado a abrir no orçamento do exercicio, crédito adicional especial através da dotacao orçamentãria 2.11.1.08.244.0801.2123-3.3.90.41- Contribuiçao ao SEMPRE - Sindicato dos Empregados da Prefeitura de ItaU de Minas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mu reals), a ser repassado em parcelas mensais retroativas ajaneiro de 2.006. Parágrafo ñnlco - 0 valor de cada parcela a ser repassada ficarã condicionada a apresentacao da listagem dos segurados a ser informada mensalmente pelo Smdicato. Art. 20 - Fica também autorizado a efetuar as despesas decorrentes dos créditos especiais abertos por intermédio de convénio a ser firmado entre o MunicIpio e o Smdicato corn vistas a cobertura de 50%(cmqUenta por cento) do valor a ser pago por servidor e empregado pUblico dos poderes do municipio, na contrataçao de seguro de vida. Art. 3° - Como recurso a abertura do crédito adicional especial citado no artigo 1, serão utilizados recursos provenientes de anulaçoes parciais das dotacOes: - 2.12.1.13.392.1301.2119-3.1.90.1 - valor R$ 5.000,00 - 2.12.1.13.392.1301.2119-3.3.90.39 - valor R$ 5.000,00 - 2.11.1.08.244.0801.2101-3.3.90.30 - valor R$ 2.000,00 Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogandose as disposicöes em contrario. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas, em 31 de marco de 2006. NOR LIMA AL