| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 599, DE 28 DE MARO DE 2.006 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS SUBSiDIOS DOS AGENTES POLITICOS DOS PODERES EXECUTWO E LEGISLAT1VO DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDNCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica fixado em 10% (dez por cento), o indice de revisão geral dos subsIdios dos Agentes Politicos de ItaU de Minas - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Cãmara, a partir de 10 de Marco de 2006. Parágrafo primeiro - 0 percentual descrito no caput deste artigo serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Fevereiro de 2006. Parágrafo segundo - 0 mesmo Indice se aplica sobre o valor da remuneraçao das sessOes extraordinãrias recebida pelos Vereadores a titulo de indenização. Art. 20 - Revogam-se as disposicOes em contrário. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 1 de Marco de 2006. Prefeitura Municipal de Ite ü de Mina MG), em 28 de Marco de 2.006. Norivs 1 nciscode Lima Prfeit Municipal