| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERMS LEI N° 598, DE 28 DE MARO DE 2.006 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãrnara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 10,00% (dez por cento) o indice de revisão geral dos vencimentos dos servidores e empregados pUblicos municipais, a partir de 10 de Marco de 2.006. Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Fevereiro de 2.006. Art. 20 - Revogam-se as disposicOes em contrãrio. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, retroagindo seus efeitos a 10 de marco de 2.006. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 28 de Marco de 2.006. Nori eLima efeito\Municipal