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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 596/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 596 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 429, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 596, DE 02 DE MARO DE 2.006 
DISPOE SOBRE A ALTERAcA0 DA LEI N.° 429, DE 31 DE 
OUTUBRO DE 2.001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representan￾tes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 
- Fica criado, no âmblto doPoder Executivo do Municipio de 
ItaU de Minas, o emprego de ELETRICISTA DE MAMJTENAO DE AUTOS, de 
provimento por prazo indeterminado, destinados a execucao dos serviços publi￾cos prestados pela Administração direta do MunicIpio, que passa a integrar o 
artigo 10 da Lein.' 429/01. 
Art. 2° - 0 emprego criado por esta lei, corn jiumero certo, são a￾cessiveis a brasi1eiros natos ou naturalizados, cpjo ingresso dar-se-á atendidos 
os requisitos de escolaridade, habiitaçao em concursQ pCi'blico de provas ou de 
provas e tItulos e outros, nos termos da Lei. 
Art. 3° - 0 salário inicial do titular do cmprego criado par esta Lei, 
bern como o nUmero de vaga, serão os constante~s do anexo I desta Lei, que pas￾sa a integrar o anexo da Lei n.° 429/0; 
Art. 40 - A atribuiçao do titular do emprego e a condiçOes para in￾gresso no mesmo serão as constantes do anexo II desta Lei. 
ANEXO I 
rEMPREGO 
VA GA S SALA.RIO 
ELETRICISTA DE MANtJTENçAO DE AUTOS 01 388,80 
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua pubUcacao. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 02 de marco de 
2.006. 
No val ancisco de Lima 
- Prefeito Municipal 

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