| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 429, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 596, DE 02 DE MARO DE 2.006 DISPOE SOBRE A ALTERAcA0 DA LEI N.° 429, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica criado, no âmblto doPoder Executivo do Municipio de ItaU de Minas, o emprego de ELETRICISTA DE MAMJTENAO DE AUTOS, de provimento por prazo indeterminado, destinados a execucao dos serviços publicos prestados pela Administração direta do MunicIpio, que passa a integrar o artigo 10 da Lein.' 429/01. Art. 2° - 0 emprego criado por esta lei, corn jiumero certo, são acessiveis a brasi1eiros natos ou naturalizados, cpjo ingresso dar-se-á atendidos os requisitos de escolaridade, habiitaçao em concursQ pCi'blico de provas ou de provas e tItulos e outros, nos termos da Lei. Art. 3° - 0 salário inicial do titular do cmprego criado par esta Lei, bern como o nUmero de vaga, serão os constante~s do anexo I desta Lei, que passa a integrar o anexo da Lei n.° 429/0; Art. 40 - A atribuiçao do titular do emprego e a condiçOes para ingresso no mesmo serão as constantes do anexo II desta Lei. ANEXO I rEMPREGO VA GA S SALA.RIO ELETRICISTA DE MANtJTENçAO DE AUTOS 01 388,80 Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua pubUcacao. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 02 de marco de 2.006. No val ancisco de Lima - Prefeito Municipal