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norma nº 592/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 592 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA,'- 
MINAS GERAIS 
Let n.° 592, de 22 de dezembro de 2.005. 
Estima a receita e fixa a despesa do Municlpio de ltaU de 
Minas para o exercicio financeiro de 2006. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA, Prefeito Municipal de ItaU de Minas, 
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuicOes legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e sancioria a seguinte tel: 
Art.10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municlpio para o 
exercicio financeiro de 2006, nos termos do art. 165, § 51, da Constituicao Federal 
e corn base no disposto na Lei n° 573, de 13 de junho de 2005, Lei de Diretrizes 
Orcamentarias para o exercicio financeiro de 2006. 
Art. 20. A receita orcarnentána total estimada no orçamento do MunicIpio é 
de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhOes e quinhentos mil reals), conforme os 
quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categona e fonte. 
Art. 31. A despesa orcamentana total fixada no orçamento do Municlpio e 
de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhOes e quinhentos mil reais), conforme os 
quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funcOes de 
governo e por orgaos e unidades orçamentárias respectivamente. 
Art. 40. Fica o Poder Executivo autonzado a: 
- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescriçOes 
constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4320/1964, ate o valor 
correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei. 
II - realizar operacOes de crédito, inclusive por antecipacao de receita 
orçamentária corn a finalidade de manter o equilibrio orçamentário e financeiro do 
Municlpio, observados os preceitos legais aplicâveis a matéria. 
Art. 50. Integram a presente Lei, os anexos: 
- Receita Segundo as Categonas Economicas; 
II - Receita e Despesa Segundo as Categonas Econômicas; 
Ill - Receita por Fontes e Despesas por Funçäo de Governo; 
IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas 
V - Programa de Trabaiho por Orgao e Unidade Orçamentaria; 
VI - Detalhamento do Programa de Trabatho; 
VII - Programa de Trabaiho de Governo; 
* Ills n...4re-. a*a .4— ss p •a.• • flfl1 -. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA 
MINAS GERAIS 
IX - Demonstraçao da Receita Estimada; 
X - Demonstracao da Despesa Autorizada; 
XI - Quadros Demonstrativos de Percentuais, Saüde, Educaçao, FUNDEF e 
Pessoal. 
Art. V. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2006, revogando-se 
as disposicOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas/MG, 22 de dezembro de 2005. 
NORIV F NCIS ODE LIMA 
P EFE 0 MUNICIPAL 

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