| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 |
| native_id | 547 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA,'- MINAS GERAIS Let n.° 592, de 22 de dezembro de 2.005. Estima a receita e fixa a despesa do Municlpio de ltaU de Minas para o exercicio financeiro de 2006. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA, Prefeito Municipal de ItaU de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuicOes legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e sancioria a seguinte tel: Art.10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municlpio para o exercicio financeiro de 2006, nos termos do art. 165, § 51, da Constituicao Federal e corn base no disposto na Lei n° 573, de 13 de junho de 2005, Lei de Diretrizes Orcamentarias para o exercicio financeiro de 2006. Art. 20. A receita orcarnentána total estimada no orçamento do MunicIpio é de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhOes e quinhentos mil reals), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categona e fonte. Art. 31. A despesa orcamentana total fixada no orçamento do Municlpio e de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhOes e quinhentos mil reais), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funcOes de governo e por orgaos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 40. Fica o Poder Executivo autonzado a: - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescriçOes constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4320/1964, ate o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei. II - realizar operacOes de crédito, inclusive por antecipacao de receita orçamentária corn a finalidade de manter o equilibrio orçamentário e financeiro do Municlpio, observados os preceitos legais aplicâveis a matéria. Art. 50. Integram a presente Lei, os anexos: - Receita Segundo as Categonas Economicas; II - Receita e Despesa Segundo as Categonas Econômicas; Ill - Receita por Fontes e Despesas por Funçäo de Governo; IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas V - Programa de Trabaiho por Orgao e Unidade Orçamentaria; VI - Detalhamento do Programa de Trabatho; VII - Programa de Trabaiho de Governo; * Ills n...4re-. a*a .4— ss p •a.• • flfl1 -. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA MINAS GERAIS IX - Demonstraçao da Receita Estimada; X - Demonstracao da Despesa Autorizada; XI - Quadros Demonstrativos de Percentuais, Saüde, Educaçao, FUNDEF e Pessoal. Art. V. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2006, revogando-se as disposicOes em contrário. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas/MG, 22 de dezembro de 2005. NORIV F NCIS ODE LIMA P EFE 0 MUNICIPAL