| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1991 |
| Date | 1991-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á CEMIG, REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA INSTALADA NAS CASAS POPULARES DO JARDIM BELA VISTA EM ITAÚ DE MINAS. |
| native_id | 55 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI Nº 56, DE 04 DE OUTUBRO DE 1.991 Autoriza o Executivo Municipal a / doar à CEMIG, rede de distribuição urbana de energia elétrica instala da nas Casas Populares do Jardim / Bela Vista em Itaú de Minas. A Camara Municipal de Itau de Minas(MG), atraves de seus/ representantes decreta e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefei to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itaú de Minas au torizada a doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG., a título de ” Auxilio para Construção-Contribuição ”, 09 “postes de concreto equipados com rede de distribuiçao urbana de energia elétrica, primária e secundária, distribuidos da seguinte forma: 01 poste na rua “E”; O4 postes na Rua “F” e O4 postes na Rua “G"; 01 transformador trifásico de 45 KVA na Rua “J”; 09 luminárias - com lâmpadas de vapor de mercúrio de 80 W e acessórios, 03 cha - ves fusível de distribuição 15 KY,100A, 2 KA e 03 para-raios dis tribuição 12 KV, nas casas populares do Jardim Bela Vista, Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar pela Municipalidade, a escritura pública de doação dos materiais e equipamentos referidos no artigo anterior, para a Companhia - Energética de Minas Gerais - CEMIG, Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 04 de Outubro de 1,991, Transcrito às fis. 2 HD do livro no 02 de Leis Municipais.