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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 56/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 1991
Date 1991-10-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á CEMIG, REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA INSTALADA NAS CASAS POPULARES DO JARDIM BELA VISTA EM ITAÚ DE MINAS.
native_id55

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI Nº 56, DE 04 DE OUTUBRO DE 1.991
Autoriza o Executivo Municipal a /
doar à CEMIG, rede de distribuição
urbana de energia elétrica instala
da nas Casas Populares do Jardim /
Bela Vista em Itaú de Minas.
A Camara Municipal de Itau de Minas(MG), atraves de seus/
representantes decreta e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefei
to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itaú de Minas au
torizada a doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.,
a título de ” Auxilio para Construção-Contribuição ”, 09 “postes
de concreto equipados com rede de distribuiçao urbana de energia
elétrica, primária e secundária, distribuidos da seguinte forma:
01 poste na rua “E”; O4 postes na Rua “F” e O4 postes na Rua “G";
01 transformador trifásico de 45 KVA na Rua “J”; 09 luminárias -
com lâmpadas de vapor de mercúrio de 80 W e acessórios, 03 cha -
ves fusível de distribuição 15 KY,100A, 2 KA e 03 para-raios dis
tribuição 12 KV, nas casas populares do Jardim Bela Vista,
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar
pela Municipalidade, a escritura pública de doação dos materiais
e equipamentos referidos no artigo anterior, para a Companhia -
Energética de Minas Gerais - CEMIG,
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrarã em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 04 de Outubro
de 1,991,
Transcrito às fis. 2 HD
do livro no 02 de Leis
Municipais.

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