| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N. 40/90, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
'411 Y iiii I41 I. U1%Et kV1U1'q1.,11 ttLi IJIi I IJ-i) LJJia 1VII1' -t MINAS GERAIS LEI N° 586, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.005 DISPOE SOBRE A ALTERAcAo DO ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N.° 40/90, E SUAS ALTERAcOES POSTERIORES E DA OUTRAS PROVIDNCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aproyou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o cargo, de provimento efetivo, em regime estatutário, de Técnico em Vigilãncia Sanitária, que passa a integrar a Lei Municipal n.° 40/90 e suas alteraçOes posteriores. Parigrafo primeiro - As atribuicOes e condiçOes para ingresso são as constantes do Anexo I, desta lei. Parágrafo segundo - Para atender ao disposto no acaput deste artigo, o cargo de Técnico em Vigilancia Sanitãria, passa a integrar o Anexo III, com o nIvel, codificaçao e quantificacao de cargo, a saber: Cargo: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA Nivel: IV-CNM- 031-001 Art. 20 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar o Anexo III, da Lei n.° 40/90 e suas alteraçOes posteriores, que dispOe sobre o quadro de carreira do Municipio de ItaU de Minas, em regime estatutário. Parágrafo ünico - Para atender ao disposto no "caput" deste artigo, fica ampliado o nUmero de vagas dos cargos efetivos, a saber: PREFEIrIURA MUNICIPAL DE IIAU DE MINA MINAS GERAIS "ANEXO III QUANTIFICAcAO DOS CARGOS CARGO QUANTIF. DOS CARGOS FISCAL DE OBRAS, POST. E MEIO AMBIENTE 003 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 002 TECNICO SUP. EM CODIGOS V-CNM-020-(001 a 003) V-CNM-027-(001 a 002) ASSIST. SOCIAL 006 VI-CNS-002-(001 a 006) SECRETARIO ESCOLAR II 006 V-CNM-024-(001 a 006) Art. 3° - 0 anexo III, da Lei Municipal n.° 40/90, que trata da descriçao do cargo publico de Técnico Superior em Serviços JurIdicos, passa a vigorar corn a seguinte alteraçao: "Cargo: Técnico Superior em Servicos JurIdicos I Requisitos Bãsicos: Curso Superior em Direito e registro na Ordern dos Advogados do Brasil." Art. 4° - As despesas decorrentes da execuçao da presente lei, correrão a conta de dotacoes prOprias do orcamento vigente. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 17 de outubro de 2.005. AL VANC1SCO DE LIMA MUNICIPAL