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norma nº 585/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 585 / 2005
Date 2005-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 429/2001, ALTERADA PELAS LEIS N. 484/03 E 524/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS (;ERAIs 
LEI N° 585, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.005 
DISPOE SOBRE A ALTERAçA0 DA LEI MUNICIPAL N.° 
429/2001, ALTERADA PELAS LEIS N.° 484/03 E 524/04, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica criado, no ãmbito do Poder Executivo Municipal, os Se￾guintes empregos, de provimento por prazo indeterminado, destinados a exe￾cucao dos serviços püblicos prestados pela Administracao Direta, a saber: 
TECNICO EM SEGURANA DO TRABALHO 
FONOAUDIOLOGO 
TECNIC0 EM INSTRUMENTOS 
MEDICO PLANTONISTA 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
Art. 2° - Os empregos ora criados, corn nUmero certo são acessiveis a 
todos os brasileiros, natos ou naturalizados, cujo ingresso far-se-a atendidos 
os requisitos de escolaridade, habilitacao em concurso püblico de provas e/ou 
de provas e tItulos, nos termos da lei. 
Art. 30 - Os salários iniciais dos titulares dos empregos criados por es￾ta lei, bern como o nümero de vagas, passam a integrar o Anexo I, da Lei Mu￾nicipal n.° 429/01. 
Art. 4° - Fica acrescido ao Anexo I, da Lei n.° 429/2001, alterada pelas 
leis 484/03 e 524/04, os seguintes empregos e vagas: / 
I) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
ANEXO I 
EMPREGO VAGAS SALARIO 
AUXILIAR DE SERVIOS 58 307,96 
VIGLA 20 388,80 
AUXILIAR DE SERVIOS ESCOLARES 13 497,97 
AUXILIAR DE SERVIOS EM OBRAS PUBLICAS 41 307,96 
OFICIAL DE MANUTENçA0 E OBRAS 08 388,80 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 08 497,97 
ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 03 497,97 
DENTISTA 04 1112,80 
FISIOTERAPEUTA 03 1112,80 
MOTORISTA 14 388,80 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11 645,32 
FONOAUDIOLOGO 02 1112,80 
OFICIAL DE MANUTENçA0 DE PISCINAS 03 388,80 
AGENTE COM1JNITARIO DE SAUDE 30 307,96 
AGENTE ADMINISTRAT1VO 20 388,80 
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 04 645,32 
TECNICO EM SEGURANA DO TRABALHO 02 645,32 
TECNICO EM INSTRUMENTOS 01 497,97 
MEDICO PLANTONISTA 20 32,00 H 
Art. 5° - As atribuicOes dos titulares dos empregos ora criados e as 
condicOes para ingresso nos mesmos serão as constantes do Anexo II, desta 
lei. 
Art. 6° - 0 anexo II, da Lei Municipal n.° 429/01, que trata da descri￾cão do empregos abaixo relacionados, passa a vigorar corn a seguinte altera￾ção: 
"EMPREGO: Operador de Usina de Reciclagern 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
CondicOes Mmnimas para ingresso: 
Alfabetizado 
EMPREGO: Vigia 
CondicOes Minimas para ingresso: 
Ensino Fundamental Completo 
EMPREGO: Fisioterapeuta 
AtribuiçOes: 
8 - prestar atendimento domiciliar a pacientes que nao tenham condi￾cães de se locomover, por orientaçao médica; 
Art. 70 - As despesas decorrentes da execucao da presente lei, correrão 
a conta de dotacOes prOprias do orcamento vigente. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de .4inas(MG), em 21 de outubro de 2.005. 
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