| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 429/2001, ALTERADA PELAS LEIS N. 484/03 E 524/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS (;ERAIs LEI N° 585, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.005 DISPOE SOBRE A ALTERAçA0 DA LEI MUNICIPAL N.° 429/2001, ALTERADA PELAS LEIS N.° 484/03 E 524/04, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica criado, no ãmbito do Poder Executivo Municipal, os Seguintes empregos, de provimento por prazo indeterminado, destinados a execucao dos serviços püblicos prestados pela Administracao Direta, a saber: TECNICO EM SEGURANA DO TRABALHO FONOAUDIOLOGO TECNIC0 EM INSTRUMENTOS MEDICO PLANTONISTA AGENTE ADMINISTRATIVO Art. 2° - Os empregos ora criados, corn nUmero certo são acessiveis a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, cujo ingresso far-se-a atendidos os requisitos de escolaridade, habilitacao em concurso püblico de provas e/ou de provas e tItulos, nos termos da lei. Art. 30 - Os salários iniciais dos titulares dos empregos criados por esta lei, bern como o nümero de vagas, passam a integrar o Anexo I, da Lei Municipal n.° 429/01. Art. 4° - Fica acrescido ao Anexo I, da Lei n.° 429/2001, alterada pelas leis 484/03 e 524/04, os seguintes empregos e vagas: / I) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS ANEXO I EMPREGO VAGAS SALARIO AUXILIAR DE SERVIOS 58 307,96 VIGLA 20 388,80 AUXILIAR DE SERVIOS ESCOLARES 13 497,97 AUXILIAR DE SERVIOS EM OBRAS PUBLICAS 41 307,96 OFICIAL DE MANUTENçA0 E OBRAS 08 388,80 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 08 497,97 ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 03 497,97 DENTISTA 04 1112,80 FISIOTERAPEUTA 03 1112,80 MOTORISTA 14 388,80 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11 645,32 FONOAUDIOLOGO 02 1112,80 OFICIAL DE MANUTENçA0 DE PISCINAS 03 388,80 AGENTE COM1JNITARIO DE SAUDE 30 307,96 AGENTE ADMINISTRAT1VO 20 388,80 ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 04 645,32 TECNICO EM SEGURANA DO TRABALHO 02 645,32 TECNICO EM INSTRUMENTOS 01 497,97 MEDICO PLANTONISTA 20 32,00 H Art. 5° - As atribuicOes dos titulares dos empregos ora criados e as condicOes para ingresso nos mesmos serão as constantes do Anexo II, desta lei. Art. 6° - 0 anexo II, da Lei Municipal n.° 429/01, que trata da descricão do empregos abaixo relacionados, passa a vigorar corn a seguinte alteração: "EMPREGO: Operador de Usina de Reciclagern PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS CondicOes Mmnimas para ingresso: Alfabetizado EMPREGO: Vigia CondicOes Minimas para ingresso: Ensino Fundamental Completo EMPREGO: Fisioterapeuta AtribuiçOes: 8 - prestar atendimento domiciliar a pacientes que nao tenham condicães de se locomover, por orientaçao médica; Art. 70 - As despesas decorrentes da execucao da presente lei, correrão a conta de dotacOes prOprias do orcamento vigente. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de .4inas(MG), em 21 de outubro de 2.005. RG . %Z - 1%!t1ItItSI V ') 0 MUNICIPAL