| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, CARTAZES ALERTANDO PARA OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 577, DE 04 DE JULHO DE 2005. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO AFIXAREM EM LOCAL VISIVEL, CARTAZES ALERTANDO PARA OS MALEFICIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOOLICAS E DRO GAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Todos os estabelecimentos de ensino localizados no MunicIpio de ItaU de Minas ficam obrigados a afixar nas salas de aulas e nas areas de lazer, em local visIvel e em destaque, cartazes contendo a seguinte expressão: "0 FUMO E AS BEBIDAS ALCOOLICAS SAO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS A SAUDE E AS DROGAS MATAM". Art. 2° - Esta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educaçao e Esporte no prazo de 60 (sessenta) dias). Art. 3° - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 04 dejuiho de 2005. NORW O DE LIMA P FE! MUNICIPAL