| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | DETERMINA QUE AS ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL APRESENTEM PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 572, DE 02 DE JUNHO DE 2005. DETERM[NA QtTE AS ENTIDADES DE UTIL1DADE PUBLICA MUNICIPAL APRESENTEM PRESTAcAO DE CONTAS JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCLA SOCIAL. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Mt. 10 - As entidades de utilidade pUblica do MunicIpio de ItaU de Minas, deverão prestar contas anualmente, junto ao Consetho Municipal de Assisténcia Social. Art. 2° - A prestacao de contas de que trata o art. 1, deve conter relatôrio sucinto de todas receitas arrecadadas de qualquer espécie, especificando suas fontes e todas as despesas nas quais foram aplicadas tais receitas. Art. 30- A prestacao de contas compreenderá também a apresentacao de relatOrio sobre funcionamento, resolutividade de programas e campanhas desenvolvidas no periodo. Art. 40 - 0 não cumprimento das determinaçOes desta Lei, acarretarã imediata suspensao do atestado de funcionamento junto ao Conseiho Municipal de Assisténcia Social. Art. 50 - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 02 dejunho de 2.005. I) a IPAL