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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 571/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 571 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaINSTITUI A SEMANA DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id568

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI No. 571, DE 02 DE JUNHO DE 2005. 
Institul a Semana da Cultura no MunicIplo de Itaü 
de Minas e dá outras providéncias. 
A Camara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representan￾tes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica instituida a Semana da Cultura no MunicIpio de ItaU de Mi￾nas a ser comemorada anualmente entre os dias 06 a 12 de setembro. 
Paragrafo ünico - Na semana que compreende os dias de 06 a 12 de Se￾tembro serão desenvolvidas atividades relativas ao tema programadas através da 
Secretaria Municipal da Cultura, corn apresentacOes em locals de fácil acesso ao 
pUblico. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 02 dejunho de 2.005. 
DE LIMA 
IPAL 

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