| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1991 |
| Date | 1991-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL Á CONCEDER ABONO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 57 |
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P1{EFEITUIIA MUIN1C1IAI DE IJAL DL MINAS
M I N A 4 G I U A I S
[[I NP 58, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.991
Autoriza 0 Executivo Municipal a
conceder abono aos vencimentos -
dos servidores municipais e da /
outras providéncias.
0 povo do Municfpio de Itau de Minas(MG), através/
de seus representantes aprovou e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 10- - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder aos servidores municipais nos meses de novembro e dezembro de 1991, util abono no venciruento dos mesmos no importe de
Cr$ 31.000,00 ( trinta e hum mil cruzeiros ).
Art. 20- - Sobre 0 abono estabelecido no artigo anterior, nâo incidirâ nenhuiii desconto a civalciuer titulo, salvo o
de antecipacào de vencimentos.
Art. 30- - 0 abono estabelecido no artigo 19 desta/
lei, nâo sera incorporado aos vencimentos dos servidores uiunici
pals.
Art. 49 - Esta lei entrara em vigor na data de sua
pub1icacâo revogadas as disposicöes em contrrio.
Prefeitura Municipal de Itau de Minas(MG), em 28 I
de Novembro de 1.991,
(I
10 ANDRADE ( P4L
F' CD i T15,M(JN I C I PAL
MIN
Transcito as fIs.!LL. ...... .
do Iliro n.o do Lois
Municipais.