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norma nº 567/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 567 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO NASCENTES DAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 567, DE 29 DE ABREL DE 2005. 
Autorlza o Chefe do Executivo Municipal a firmar 
termo associativo corn a Associacao Nascentes das 
Gerais e cia oturas providencias. 
A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representan￾tes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu norne, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autonzado a firmar 
termo associativo corn a Associaçao Nascentes das Gerais, pessoa juridica de 
direito privado, sem fins lucrativos, corn sede e foro na cidade de Cássia/MG, 
entidade constituida para fins de preservacao e protecao do meio ambiente, di￾vulgacao e expansão cultural e regional e de desenvolvimento sustentável do 
turismo na região dos municIpios que a compOern, corn subordmacao as leis e 
aos interesses nacionais e em defesa dos princIpios constitucionais, da livre mi￾ciativa, da igualdade e da valonzaçao do trabaiho humano. 
Art. 20 - 0 Municipio efetuará a Associação, Os pagamentos da contribui￾cao associativa estatutària e regimental e das demais taxas e despesas oriundas 
do ato associativo, devidas nos termos do estatuto social e do regimento interno. 
Art. 30- A Associaçao prestarã ao MunicIpio os servicos atinentes a sua 
fmalidade. 
Art. 40 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autonzado ainda a 
abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial para acobertar as despe￾sas oriundas da presente lei, através da dotaçao orçamentària 2.04.1-
04.695.2302.2111-3.3.70.41 - Contribuiçao a Associação Nascente das Gerais 
para o desenvolvimento do turismo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 50 - Como recurso a abertura do crédito adicional especial citado no 
artigo 40, serã utilizado recurso proveniente de anulaçao parcial da dotacao: 
2.04.1.20.606.2003.2020-4.4.90.51-01 - R$ 2.880,00 
Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
Prefeitura Municipal dh ItaU de Minas(MG), em 29 de abril de 2.005. 
AL FtRANCISCO DE LIMA 
MUNICIPAL 

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