| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO NASCENTES DAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 567, DE 29 DE ABREL DE 2005. Autorlza o Chefe do Executivo Municipal a firmar termo associativo corn a Associacao Nascentes das Gerais e cia oturas providencias. A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autonzado a firmar termo associativo corn a Associaçao Nascentes das Gerais, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, corn sede e foro na cidade de Cássia/MG, entidade constituida para fins de preservacao e protecao do meio ambiente, divulgacao e expansão cultural e regional e de desenvolvimento sustentável do turismo na região dos municIpios que a compOern, corn subordmacao as leis e aos interesses nacionais e em defesa dos princIpios constitucionais, da livre miciativa, da igualdade e da valonzaçao do trabaiho humano. Art. 20 - 0 Municipio efetuará a Associação, Os pagamentos da contribuicao associativa estatutària e regimental e das demais taxas e despesas oriundas do ato associativo, devidas nos termos do estatuto social e do regimento interno. Art. 30- A Associaçao prestarã ao MunicIpio os servicos atinentes a sua fmalidade. Art. 40 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autonzado ainda a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial para acobertar as despesas oriundas da presente lei, através da dotaçao orçamentària 2.04.1- 04.695.2302.2111-3.3.70.41 - Contribuiçao a Associação Nascente das Gerais para o desenvolvimento do turismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. 50 - Como recurso a abertura do crédito adicional especial citado no artigo 40, serã utilizado recurso proveniente de anulaçao parcial da dotacao: 2.04.1.20.606.2003.2020-4.4.90.51-01 - R$ 2.880,00 Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. Prefeitura Municipal dh ItaU de Minas(MG), em 29 de abril de 2.005. AL FtRANCISCO DE LIMA MUNICIPAL