| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2005 |
| Date | 2005-04-07 |
| Ementa | INCORPORA O ENSINO DA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLA MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 560, DE 07 DE ABRIL DE 2.005 Incorpora, o ensino da História do Municipio de Itaá de Minas, na grade curricular das escolas municipais. A Camara Municipal de Itaü de Minas(MG) aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica incorporado na grade curricular das escolas municipais, o ensino da Histôria do Municipio de Itaü de Minas. Art. 2° - 0 ensino da Histôria do Municipio de ItaU de Minas, seth ministrado pelos professores do ensino fundamental da rede municipal. Art. 30 - Caberá a Secretaria de Educaçao prover as escolas municipais de material de pesquisa, corno forma de subsidiar os alunos, na realização de pesquisas, bern como capacitar os professores para promoverem, juntos, a conscientização e a valorização da HistOria do Municipio de ItaU de Minas. Art. 40- 0 ensino da Histôria do Municipio de Itaü de Minas podeã ser inserido no conteüdo das disciplinas relacionadas com as ciências humanas e letras, segundo os dispositivos legais aplicáveis aos respectivos conteüdos. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 07 de abril de 2.005. DE LIMA 'IPAL