| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2005 |
| Date | 2005-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 557, DE 24 DE MARO DE 2.005 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLITICOS DOS PODERES EXECUTWO E LEGISLATNO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROV1DENCIAS. A Cãmara Municipal de Itati de Minas(MG), por seus representarites aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 11,00% (onze por cento), o indice de revisão geral dos subsIdios dos Agentes Politicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal-Prefeito, Vice-Prefeito, Secretãrios Municipais e Vereadores, a partir de 10 de Marco de 2.005. Parágrafo Primeiro - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de fevereiro de 2.005. Parágrafo Segundo - 0 mesmo indice se aplica sobre o valor da remuneração das sessOes extraordinàrias recebida pelos Vereadores a titulo de mdenizacao. Art. 20 - Revogam-se as disposicOes em contràrio. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 de marco de 2.005. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas, em 24 de Marco de 2.005. N DE LIMA