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norma nº 557/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 557 / 2005
Date 2005-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 557, DE 24 DE MARO DE 2.005 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS SUBSIDIOS DOS 
AGENTES POLITICOS DOS PODERES EXECUTWO E 
LEGISLATNO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROV1DENCIAS. 
A Cãmara Municipal de Itati de Minas(MG), por seus representari￾tes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica fixado em 11,00% (onze por cento), o indice de revi￾são geral dos subsIdios dos Agentes Politicos dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal-Prefeito, Vice-Prefeito, Secretãrios Municipais e Vereadores, a partir 
de 10 de Marco de 2.005. 
Parágrafo Primeiro - 0 percentual descrito no caput deste artigo 
será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de fevereiro de 2.005. 
Parágrafo Segundo - 0 mesmo indice se aplica sobre o valor da 
remuneração das sessOes extraordinàrias recebida pelos Vereadores a titulo de 
mdenizacao. 
Art. 20 - Revogam-se as disposicOes em contràrio. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroa￾gindo seus efeitos a 10 de marco de 2.005. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas, em 24 de Marco de 2.005. 
N DE LIMA 

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