| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2005 |
| Date | 2005-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 584 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 555, DE 24 DE MARCO DE 2.005 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica fixado em 11,00% (onze por cento) o indice de revisão geral dos vencimentos dos servidores e empregados pUblicos municipais, a partir de 10 de Marco de 2.005. Parágrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Fevereiro de 2.005. Art. 21 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagmdo seus efeitos a 10 de marco de 2.005. Prefeitura Municipal de ItaU de Mmas(MG), em 24 de Marco de 2.005. N de Lima cipal