| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 39/90 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, LEI MUNICIPAL N. 96/92 E LEI MUNICIPAL N. 472/2003, LEI MUNICIPAL N. 483/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 553, DE 10 DE MARO DE 2005. DISPOE SOBRE A ALTERAçAO DA LEI MUNICIPAL 39/90 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS -, LEI MUNICIPAL N.° 96/92 E LEI MUNICIPAL N.° 472/2003, LEI MUNICIPAL N.° 483/03 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. - Pica ampliada a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico que passa a denominar-se Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo. Art. 2° - 0 artigo 10, da Lei n.° 39/90 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaü de Minas - e suas alteraçöes posteriores, passa a ter a seguinte redacao: "Art. 10 - A organizacão Administrativa da Prefeitura Municipal de Itaü de Minas é a seguinte: I - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO: • Gabinete do Prefeito • Procuradoria JurIdica • Secretaria de Planejamento, Desenvolvirnento EconOmico e Turismo - Setor de Indüstria e Comércio - Setor de Agricultura e Pecuáña PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Setor de Turismo II- ORGAOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO • Secretaria de Administração - Setor de Pessoal - Setor de Suprimentos - Setor de Comunicaçao e Zeladoria Secretaria de Financas - Setor de Tributaçao - Setor de Contabiidade - Setor de Tesouraria HI - ORGAOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS • Secretaria de Obras PUblicas - Setor de Obras - Setor de Aguas e Saneamento Urbano - Setor de Estradas Municipais - Setor de Transporte - Setor de Serraiheria - Setor de Marcenaria - Setor de Manutenção Civil Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - Setor de Limpeza Püblica, parques e jardins • Subsetor de Limpeza Püblica - Setor de Abastecimento e Vigilancia • Subsetor de Matadouro • Subsetor de Vigilância - Setor de Administracao de Cemitérios - Setor de Meio Ambiente - Setor de Reciclagem de Lixo Secretaria de Educacao e Esporte PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIJ DE MINAS MINAS GERAIS - Setor de Educaçao - Setor de Esporte Secretaria de Cultura - Setor de Cultura Secretaria de SaUde Secretaria de Trabaiho e Promoçao Social - Setor de Promoção Social - Setor de Servico Social." Art. 3° - 0 Capitulo ifi, da Lei Municipal n.° 39/90 e suas alteracöes posteriores passa a vigorar corn a seguinte redacao: "CAPITULO III DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMJCO E TURISMO Art. 4° - A Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento EconOmico e Turismo, e o Orgao encarregado de executar atividades-meio, sendo responsável pelo assessoramento ao Executivo em matéria de planejamento, organizacão, coordenaçao, controle e avaliaçao das atividades desenvolvidas pela Administraçao, especialmente no tocante ao desenvolvimento da indUstria, comércio, agricultura, pecuária e turismo. Art. 4-A - Ao Setor de Agricultura e Pecuária compete: I - promover a realizaçao de programas de fomento a agricultura e pecuária e todas as atividades produtivas do municIpio; II - mcentivar e orientar a formacao de associaçOes, cooperativas e outras modalidades de organizaçOes voltadas para o crescimento e desenvolvimento das atividades econömicas; /21T' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS III - promover o intercãmbio corn outros Orgaos, tanto na esfera governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitarnento e incentivo de recursos para o desenvolvimento do meio rural; IV - assessorar o prefeito na elaboraçao de projetos, estudos e pesquisas para a ampiiacao e desenvolvimento das atividades agropecuarias do municIpio; V - elaborar juntamente corn a Secretaria de Obras, o calendârio de atividades voltadas para o desenvolvimento de atividades agrIcolas e de abertura e manutençao das estradas rurais; VI - estimular o desenvolvimento de programas e projetos para o desenvolvimento de outras atividades corn vistas ao cresciniento da renda familiar dos agricuitores e pecuaristas do Municipio; VII - desenvolver atividades correlatas. Art. 4-B - Ao Setor de IndUstria e Comërcio compete: I - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organizacao, coordenaçao, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; II - elaborar, atualizar, promover e acompanhar a execucão de planos municipais de desenvolvimento, bern como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das politicas estabelecidas pelo Governo Municipal, cabendo-ihe especialmente: a) os estudos e pesquisas prelimmares sobre os problemas ligados ao desenvolvimento econômico, social e territorial do MunicIpio; b) a fixacao das diretrizes gerais que nortearão a execuçao do piano de desenvolvimento econômico do MunicIpio; C) o controle da execucão fisica e financeira do piano de desenvolvimento, mediante o acompanhamento da execuçao dos pianos e pro:: TT' TT0 Os respecti- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 4D~_, - MINAS GERAIS vos relatôrios para apresentacao ao Prefeito e, quando for o caso, a entidades fmanciadoras; d) a assisténcia técnica aos demais órgãos da Prefeitura, especialmente quando da elaboracao dos estudos e orcamentos a serem considerados no planejamento integrado do MunicIpio; III - estudar e anaJisar o funcionamento e organizaçao dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento. IV - promover a articulaçao corn diferentes órgaos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do MunicIpio; V - executar atividades correlatas. Art. 4-C - Ao Setor de Turismo compete: I - coordenar, incentivar e prornover o desenvolvimento do turismo no MunicIpio; II - elaborar juntamente corn outros órgaos da Administraçao e entidades privadas, estudo de diagnostico das potencialidades turisticas visando o incremento do turismo no MunicIpio; III - propor e estimular atividades culturais e turisticas do Municipio, desenvolvendo programas e projetos de interesse turistico visando potencializar o fluxo de turistas no municIpio; IV - prornover a articulaçao corn outros órgaos governamentais e da atividade privada buscando o desenvolvimento do turismo municipal dentro de urn contexto de expressão regional e nacional; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS V - executar tarefas correlatas." Art. 40 - Revogadas as dlsposiçoes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Munici1 de Itaü de Minas (MG), 10 de marco de 2.005. NORIVA FRACISC( DE LIMA PR.FEIT( MUNICIPAL