br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 553/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 553 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 39/90 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, LEI MUNICIPAL N. 96/92 E LEI MUNICIPAL N. 472/2003, LEI MUNICIPAL N. 483/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 553, DE 10 DE MARO DE 2005. 
DISPOE SOBRE A ALTERAçAO DA LEI MUNICIPAL 39/90 
- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNI￾CIPAL DE ITAU DE MINAS -, LEI MUNICIPAL N.° 96/92 E 
LEI MUNICIPAL N.° 472/2003, LEI MUNICIPAL N.° 483/03 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Camara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus repre￾sentantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. - Pica ampliada a Secretaria de Planejamento e Desen￾volvimento Econômico que passa a denominar-se Secretaria de Planeja￾mento, Desenvolvimento Econômico e Turismo. 
Art. 2° - 0 artigo 10, da Lei n.° 39/90 - Estrutura Organizacio￾nal da Prefeitura Municipal de Itaü de Minas - e suas alteraçöes posteriores, 
passa a ter a seguinte redacao: 
"Art. 10 - A organizacão Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Itaü de Minas é a seguinte: 
I - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO: 
• Gabinete do Prefeito 
• Procuradoria JurIdica 
• Secretaria de Planejamento, Desenvolvirnento EconOmico e 
Turismo 
- Setor de Indüstria e Comércio 
- Setor de Agricultura e Pecuáña 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Setor de Turismo 
II- ORGAOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO 
• Secretaria de Administração 
- Setor de Pessoal 
- Setor de Suprimentos 
- Setor de Comunicaçao e Zeladoria 
Secretaria de Financas 
- Setor de Tributaçao 
- Setor de Contabiidade 
- Setor de Tesouraria 
HI - ORGAOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS 
• Secretaria de Obras PUblicas 
- Setor de Obras 
- Setor de Aguas e Saneamento Urbano 
- Setor de Estradas Municipais 
- Setor de Transporte 
- Setor de Serraiheria 
- Setor de Marcenaria 
- Setor de Manutenção Civil 
Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 
- Setor de Limpeza Püblica, parques e jardins 
• Subsetor de Limpeza Püblica 
- Setor de Abastecimento e Vigilancia 
• Subsetor de Matadouro 
• Subsetor de Vigilância 
- Setor de Administracao de Cemitérios 
- Setor de Meio Ambiente 
- Setor de Reciclagem de Lixo 
Secretaria de Educacao e Esporte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIJ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
- Setor de Educaçao 
- Setor de Esporte 
Secretaria de Cultura 
- Setor de Cultura 
Secretaria de SaUde 
Secretaria de Trabaiho e Promoçao Social 
- Setor de Promoção Social 
- Setor de Servico Social." 
Art. 3° - 0 Capitulo ifi, da Lei Municipal n.° 39/90 e suas alte￾racöes posteriores passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
"CAPITULO III 
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO 
ECONOMJCO E TURISMO 
Art. 4° - A Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento EconOmico 
e Turismo, e o Orgao encarregado de executar atividades-meio, sendo res￾ponsável pelo assessoramento ao Executivo em matéria de planejamento, 
organizacão, coordenaçao, controle e avaliaçao das atividades desenvolvi￾das pela Administraçao, especialmente no tocante ao desenvolvimento da 
indUstria, comércio, agricultura, pecuária e turismo. 
Art. 4-A - Ao Setor de Agricultura e Pecuária compete: 
I - promover a realizaçao de programas de fomento a agricultura e 
pecuária e todas as atividades produtivas do municIpio; 
II - mcentivar e orientar a formacao de associaçOes, cooperativas e 
outras modalidades de organizaçOes voltadas para o crescimento e desen￾volvimento das atividades econömicas; /21T' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
III - promover o intercãmbio corn outros Orgaos, tanto na esfera go￾vernamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitarnento e in￾centivo de recursos para o desenvolvimento do meio rural; 
IV - assessorar o prefeito na elaboraçao de projetos, estudos e pes￾quisas para a ampiiacao e desenvolvimento das atividades agropecuarias 
do municIpio; 
V - elaborar juntamente corn a Secretaria de Obras, o calendârio de 
atividades voltadas para o desenvolvimento de atividades agrIcolas e de 
abertura e manutençao das estradas rurais; 
VI - estimular o desenvolvimento de programas e projetos para o 
desenvolvimento de outras atividades corn vistas ao cresciniento da renda 
familiar dos agricuitores e pecuaristas do Municipio; 
VII - desenvolver atividades correlatas. 
Art. 4-B - Ao Setor de IndUstria e Comërcio compete: 
I - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, 
organizacao, coordenaçao, controle e avaliação das atividades desenvolvi￾das pela Prefeitura; 
II - elaborar, atualizar, promover e acompanhar a execucão de pla￾nos municipais de desenvolvimento, bern como de elaborar projetos, estu￾dos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das politicas estabeleci￾das pelo Governo Municipal, cabendo-ihe especialmente: 
a) os estudos e pesquisas prelimmares sobre os problemas 
ligados ao desenvolvimento econômico, social e territorial 
do MunicIpio; 
b) a fixacao das diretrizes gerais que nortearão a execuçao 
do piano de desenvolvimento econômico do MunicIpio; 
C) o controle da execucão fisica e financeira do piano de de￾senvolvimento, mediante o acompanhamento da execuçao 
dos pianos e pro:: 
TT' TT0 
Os respecti- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
4D~_, 
- 
MINAS GERAIS 
vos relatôrios para apresentacao ao Prefeito e, quando for 
o caso, a entidades fmanciadoras; 
d) a assisténcia técnica aos demais órgãos da Prefeitura, es￾pecialmente quando da elaboracao dos estudos e orca￾mentos a serem considerados no planejamento integrado 
do MunicIpio; 
III - estudar e anaJisar o funcionamento e organizaçao dos serviços 
da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu apri￾moramento. 
IV - promover a articulaçao corn diferentes órgaos, tanto no âmbito 
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveita￾mento de incentivos e recursos para a economia do MunicIpio; 
V - executar atividades correlatas. 
Art. 4-C - Ao Setor de Turismo compete: 
I - coordenar, incentivar e prornover o desenvolvimento do turismo 
no MunicIpio; 
II - elaborar juntamente corn outros órgaos da Administraçao e en￾tidades privadas, estudo de diagnostico das potencialidades turisti￾cas visando o incremento do turismo no MunicIpio; 
III - propor e estimular atividades culturais e turisticas do Munici￾pio, desenvolvendo programas e projetos de interesse turistico vi￾sando potencializar o fluxo de turistas no municIpio; 
IV - prornover a articulaçao corn outros órgaos governamentais e da 
atividade privada buscando o desenvolvimento do turismo munici￾pal dentro de urn contexto de expressão regional e nacional; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
V - executar tarefas correlatas." 
Art. 40 - Revogadas as dlsposiçoes em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicaçao. 
Prefeitura Munici1 de Itaü de Minas (MG), 10 de marco de 2.005. 
NORIVA FRACISC( DE LIMA 
PR.FEIT( MUNICIPAL 

open original →