| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO AULAS DE VIOLÃO PARA CRIANÇAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 587 |
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Estado de Minas Gerais LET No 552 DE 08 DE MARCO DE 2005. "AUTORIZA 0 EXEC1JTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR NO MEJNICIPIO AULAS DE VIOLAO PARA CRIANAS CARENTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Faço saber que a Crnara Municipal aprovou, e eu, Sandro Medice de Oliveira., Vice-Presidente cia Mesa Diretora, em obediência ao art.. 54, § g° cia Lei Orgãnica Municipal, promulgo a seguinte Lei: ART. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a implaritar aulas de Violäo para crianças carentes, na idade de 08 a 14 anos. ART. 2° - Fica também autorizado o Executivo Municipal a contratar professor(s) para ministrar as referid.as aulas de acordo corn a procura, de forma a atender a todos os interessados. ART. 3° - 0 Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no perlodo de 90 dias contados cia publicação cia Lei. ART. 40 -Revogam-se as disposiçôes em contthrio. Cãmara Municipal de Itañ de Minas, em 08 de marco de 2005. SAN DWEDEOLIVERIA ViceTPresiden te Prara M tisn1r rnt-'st() (ivi hi1i - FnneJf , (S\ -1 )d - (PP 1707 ()00- ,P -