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norma nº 552/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 552 / 2005
Date 2005-03-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO AULAS DE VIOLÃO PARA CRIANÇAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Minas Gerais 
LET No 552 DE 08 DE MARCO DE 2005. 
"AUTORIZA 0 EXEC1JTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR NO 
MEJNICIPIO AULAS DE VIOLAO PARA CRIANAS CARENTES E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Faço saber que a Crnara Municipal aprovou, e eu, Sandro 
Medice de Oliveira., Vice-Presidente cia Mesa Diretora, em obediência ao 
art.. 54, § g° cia Lei Orgãnica Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
ART. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a implaritar 
aulas de Violäo para crianças carentes, na idade de 08 a 14 anos. 
ART. 2° - Fica também autorizado o Executivo Municipal a 
contratar professor(s) para ministrar as referid.as aulas de acordo corn a 
procura, de forma a atender a todos os interessados. 
ART. 3° - 0 Executivo Municipal regulamentará a presente Lei 
no perlodo de 90 dias contados cia publicação cia Lei. 
ART. 40 -Revogam-se as disposiçôes em contthrio. 
Cãmara Municipal de Itañ de Minas, em 08 de marco de 2005. 
SAN DWEDEOLIVERIA 
ViceTPresiden te 
Prara M tisn1r rnt-'st() (ivi hi1i - FnneJf , (S\ -1 )d - (PP 1707 ()00- ,P - 

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