| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2005 |
| Date | 2005-03-04 |
| Ementa | DESAFETA BEM QUE MENCIONA |
| native_id | 589 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 550, DE 04 DE MARO DE 2005. DESAFETA BEM QUE MENCIONA. A Camara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. P. - Fica desafetado de sua destinaçao de Area Verde, urn terreno urbano, aqui denominado Lote Li, constituido por parte da area verde do Loteamento Jardim Triangulo, em Itaü de Minas, Comarca de Pratápolis, tendo seu marco micial cravado na Rua Milton de Souza Meirelles, a 40,31 metros da Rua Zeferino Paiva, dai segue as seguintes distãricias, azimutes magneticos e confrontaçOes: 3,974m 217°21'30" Rua Milton de Souza Meirelles, dal segue em curva, 17,624m, Raio 10,00m, ângulo interno 100°5837", confrontando corn a Avenida da Liberdade;3,998m 318'20'07" Confrontando corn a Avenida da Liberdade; dai segue em curva,13,863m, raio 216,125m, ângulo interno 03°40'31", confrontando corn a Avenida da Liberdade; 7,973m 34°49'15" confrontando corn Area Verde do Loteamento Jardim Triângulo; 30,004m 121°52'58" Confrontando corn a Igreja Quadrangular, ponto inicial; encerrando uma area de 319,303 metros quadrados, regularmente matriculado sob o n.° 9.054 do CartOrio de Registro de ImOveis da Comarca de Pratápolis. Art. 20 - 0 imóvel de que trata o artigo anterior passará ao dornInio privado do MunicIpio de ItaU de Minas, corn categoria de bern de uso dominiais. Art. 3° - Revogadas as disposiçOes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de aü de Mins(I)), em 04 de marco de 2005. DE LIMA MUNICIPAL