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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 550/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 550 / 2005
Date 2005-03-04
EmentaDESAFETA BEM QUE MENCIONA
native_id589

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 550, DE 04 DE MARO DE 2005. 
DESAFETA BEM QUE MENCIONA. 
A Camara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes, 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu norne, sancio￾no a seguinte lei: 
Art. P. - Fica desafetado de sua destinaçao de Area Verde, urn terreno ur￾bano, aqui denominado Lote Li, constituido por parte da area verde do Loteamento 
Jardim Triangulo, em Itaü de Minas, Comarca de Pratápolis, tendo seu marco mi￾cial cravado na Rua Milton de Souza Meirelles, a 40,31 metros da Rua Zeferino 
Paiva, dai segue as seguintes distãricias, azimutes magneticos e confrontaçOes: 
3,974m 217°21'30" Rua Milton de Souza Meirelles, dal segue em curva, 
17,624m, Raio 10,00m, ângulo interno 100°5837", confrontando corn a Avenida 
da Liberdade;3,998m 318'20'07" Confrontando corn a Avenida da Liberdade; dai 
segue em curva,13,863m, raio 216,125m, ângulo interno 03°40'31", confrontando 
corn a Avenida da Liberdade; 7,973m 34°49'15" confrontando corn Area Verde 
do Loteamento Jardim Triângulo; 30,004m 121°52'58" Confrontando corn a I￾greja Quadrangular, ponto inicial; encerrando uma area de 319,303 metros qua￾drados, regularmente matriculado sob o n.° 9.054 do CartOrio de Registro de ImO￾veis da Comarca de Pratápolis. 
Art. 20 - 0 imóvel de que trata o artigo anterior passará ao dornInio privado 
do MunicIpio de ItaU de Minas, corn categoria de bern de uso dominiais. 
Art. 3° - Revogadas as disposiçOes em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de aü de Mins(I)), em 04 de marco de 2005. 
DE LIMA 
MUNICIPAL 

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