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norma nº 544/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 544 / 2004
Date 2004-09-03
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE 1TAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LE) N° 544, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004. 
Fixa os subsidios dos Agentes Potiticcs da 
MunicIpio de ltaü de Minas para a Legislatura 
2005/2008 e dá outras providéncias. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITACJ DE MINAS, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e cu, em seu nome, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 10 - 0 Subsidio mensal do Prefeito Municipal será de R$11.600,00 
(onze mil e seiscentos reals). 
Art. 20 - 0 SubsIdlo mensal do Vice-Prefeito Municipal serâ de R$4.300,00 
(quatro mil e trezentos reals). 
Art. 30 
- Q subsidlo mensal do Secretário Municipal será de r$ 2.155,00 
(dois mu, cento e cincoenta e cinco reals), vedado o acréscimo de qualquer 
gratificacao, adicional, abono, prêmio, verba de representaçâo ou outra espécie 
remu ne ratô ii a. 
§ 10 - Para efeito do disposto no caput deste artigo e a luz da Emenda 
Constitucional n. 19/98, considera-se "Secretário Municipal", somente os titulares 
das secretarias municipais, exciuldos as demais ocupantes de cargos 
comissionados. 
§ 2° - 0 Secretário Municipal fará jus ao recebimento de férias 
proporcionais e 130(décimo terceiro). 
§ 30 - A vedacao de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica 
ao pagamento de vantagens pessoais quando o secretário Municipal for ocupante 
de cargo efetivo no MunicIpio. 
§ 40 - A hipôtese de acréscimo prevista no paragrafo anterior incidirá sobre 
o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. 
§ 50 - Q Vice-Prefeito nomeado secretário Municipal deveré optar pelo 
recebimento de seu subsidlo ou de Secretário Municipal, vedado a pagamento de 
qualquer acréscimo, ressalvada a hipôtese prevista no § 30 
Art. 40 
- 0 subsIdia mensal do Presidente da Câmara Municipal será de r$ 
2.862,00 (dois mu, oitocentos e sessenta e dois reals). 
JOSE I 
PRE 
DA 
L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS ('1ERAIS 
Art. 50- 0 subsidio mensal do Vereador sera de r$ 1.918,40 (hum mu, 
novecentos e dezoito reais e quarenta centavos). 
§ 11 - Os agentes politicos do Legislativo Municipal farão jus ao 
recebirnento de parcela indenizatôria no valor de r$ 24000 (duzentos e quarenta 
reais) por sessão, referente a convocacao das reuniOes extraordinárias e nunca 
superior a 04 (quatro) reuniOes por mês. 
§ 21 - A auséncia do Vereador as SessOes ordinárias implicará no desconto 
proporcional as sessöes ordinárias realizadas no mês. 
§ 31 - 0 desconto näo incidirâ no pagamento dos Vereadores presentes a 
sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada e a não reatização de 
sessão por falta de quorum. 
Art. 61 - Os subsIdios de que trata a presente Lei serão revistos anualmente 
na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores pUblicos municipais, 
sem distinçao de indices. 
Art. 71 - Haverá diminuicao dos subsIdios fixados por esta lei, 
independenternente de ato baixado para esse fim, quando as limtes 
constitucionais para Os gastos corn pessoal atingirem aos lirnites impostos pela 
Constituicao da Repübtica e pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 80 - As despesas decorrentes da aplicaçao desta lei, correrão par conta 
de dotacoes orçamentárias prOprias dos Poderes Executivo e Legislativo. 
Art. 90 - Revogadas as disposiçOes em contrário, esta Lei entra em vigor a 
partir de 10 de janeiro de 2005. 
Prefeitura Municipal de ltaii de Minas, em 03 de Setembro de 2004. 

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