| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2004 |
| Date | 2004-09-03 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 595 |
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE 1TAU DE MINAS
MINAS GERAIS
LE) N° 544, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004.
Fixa os subsidios dos Agentes Potiticcs da
MunicIpio de ltaü de Minas para a Legislatura
2005/2008 e dá outras providéncias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITACJ DE MINAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e cu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 10 - 0 Subsidio mensal do Prefeito Municipal será de R$11.600,00
(onze mil e seiscentos reals).
Art. 20 - 0 SubsIdlo mensal do Vice-Prefeito Municipal serâ de R$4.300,00
(quatro mil e trezentos reals).
Art. 30
- Q subsidlo mensal do Secretário Municipal será de r$ 2.155,00
(dois mu, cento e cincoenta e cinco reals), vedado o acréscimo de qualquer
gratificacao, adicional, abono, prêmio, verba de representaçâo ou outra espécie
remu ne ratô ii a.
§ 10 - Para efeito do disposto no caput deste artigo e a luz da Emenda
Constitucional n. 19/98, considera-se "Secretário Municipal", somente os titulares
das secretarias municipais, exciuldos as demais ocupantes de cargos
comissionados.
§ 2° - 0 Secretário Municipal fará jus ao recebimento de férias
proporcionais e 130(décimo terceiro).
§ 30 - A vedacao de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica
ao pagamento de vantagens pessoais quando o secretário Municipal for ocupante
de cargo efetivo no MunicIpio.
§ 40 - A hipôtese de acréscimo prevista no paragrafo anterior incidirá sobre
o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 50 - Q Vice-Prefeito nomeado secretário Municipal deveré optar pelo
recebimento de seu subsidlo ou de Secretário Municipal, vedado a pagamento de
qualquer acréscimo, ressalvada a hipôtese prevista no § 30
Art. 40
- 0 subsIdia mensal do Presidente da Câmara Municipal será de r$
2.862,00 (dois mu, oitocentos e sessenta e dois reals).
JOSE I
PRE
DA
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS ('1ERAIS
Art. 50- 0 subsidio mensal do Vereador sera de r$ 1.918,40 (hum mu,
novecentos e dezoito reais e quarenta centavos).
§ 11 - Os agentes politicos do Legislativo Municipal farão jus ao
recebirnento de parcela indenizatôria no valor de r$ 24000 (duzentos e quarenta
reais) por sessão, referente a convocacao das reuniOes extraordinárias e nunca
superior a 04 (quatro) reuniOes por mês.
§ 21 - A auséncia do Vereador as SessOes ordinárias implicará no desconto
proporcional as sessöes ordinárias realizadas no mês.
§ 31 - 0 desconto näo incidirâ no pagamento dos Vereadores presentes a
sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada e a não reatização de
sessão por falta de quorum.
Art. 61 - Os subsIdios de que trata a presente Lei serão revistos anualmente
na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores pUblicos municipais,
sem distinçao de indices.
Art. 71 - Haverá diminuicao dos subsIdios fixados por esta lei,
independenternente de ato baixado para esse fim, quando as limtes
constitucionais para Os gastos corn pessoal atingirem aos lirnites impostos pela
Constituicao da Repübtica e pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 80 - As despesas decorrentes da aplicaçao desta lei, correrão par conta
de dotacoes orçamentárias prOprias dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 90 - Revogadas as disposiçOes em contrário, esta Lei entra em vigor a
partir de 10 de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de ltaii de Minas, em 03 de Setembro de 2004.