| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO JARDIM PROGRESSO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS i MINAS GERAIS LEI N.° 540, DE 02 JULHO DE 2004. Autoriza o Municipio de Itaü de Minas a realizar obras de infra-estrutura no Loteamento Jardim Progresso de interesse social e dá outras providéncias. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, José Roberto Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica o MunicIpio de Itaü de Minas, Estado de Minas Gerais, através da Prefeitura Municipal, a realizar obras de infra-estrutura, no Loteamento Jardim Progresso, aprovado pela Caixa EconOmica Federal, nas condiçOes do Programa Carta de Crédito Associativo que integra a area de habitação popular do Governo Federal. Parágrafo ünico - As obras de infra-estrutura mencionadas no caput do artigo compreendem a terraplenagem, ãgua potável, esgoto sanitário, rede elétrica, iluminaçao pUblica e pavimentacao, orcados em R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais). Art. 2.° - Os serviços de infra-estrutura de que trata a presente lei somente poderão ser realizados apOs a assinatura do contrato de financiamento para unidade do empreendimento entre beneficiário final e a Caixa EconOmica Federal. Art. 3.° - Esta lei enti-a em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrãrio. Prefeitura Municipal de ItaU tie Minas(MG), em 02 de julho de 2004. JOSÉ ROBEtÔ'ALMEIDA F-" ro+ n fl,irrhinIi 240 - FoneFax 035 3536-4128 - JtaU de Minas - MG