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norma nº 63/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1992
native_id62

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
ITAU DE MINAS 
LEI NQ 63 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.991. 
- 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCICIO DE 1.992" 
M'$ pu 
4? 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Alberto 
chner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 19 - A receita do Municipio de Itaü de Minas-MG, para a exercicio financeir 
1.992, 6 estimada em CR$ 9.600.000.000,00 - (nove bilh5es e seiscentos milh6es de cruzeiros) - e ser 
lizada mediante a arrecadacão dos tributos, trans ferncias, rendas e outras receitas correntes e de 
tal, na forma da 1egislaco em vigor, mediante o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES CR$ 7.680.000.000 ,00 
Receita Tribut.ria ........................... CR$ 200.000.000,00 
Receita Patrimonial .......................... CR$ 116.000.000,00 
Receita Industrial ........................... CR$ 3.000.000,00 
Receita de Servicos .......................... CR$ 5.000.000,00 
Transferncias Correntes ..................... CR$ 7.000.000.000,00 
DE 
PREFEITUftA MUNICIFAL 
ITAU DE MINAS E 
Outras Receitas Correntes ....................CR$ 356.000.000,00 
RECEITA DE CAPITAL CR$ 1.920.000.000,00 
, lI 
It "2 L 
CD 
MI4'kI 
Operaces de Crdito .........................CR$ 10.000.000,00 
Alienagao de Bens ............................CR$ 10.000.000,00 
Transferencias de Capital ....................CR$ 1.300.000.000,00 
Outras Receitas de Capital ...................CR$ 600.000.000,00 
Total ................................................................CR$ 9.600.000.000,00 
Artigo 29 - A despesa do MunicIpio, para o exercicio financeiro de 1.992, fica igu 
te autorizada em CR$ 9.600.000.000,00 - (nove bilh6es e seiscentos milh6es de cruzeiros) - e sera re 
da de acordo corn a discriminacão de quadros anxos, que fazem parte integrante desta lei, mediante d 
bramento por Secretaria, Setor, Fungão de Governo e Elemento da Despesa: 
01 - Cãmara Municipal ........................ CR$ 462.200.000,00 
01 - Gabinete do Prefeito .................... CR$ 282.000.000,00 
02 - Procuradoria Jurdica ................... CR$ 33.000.000,00 
03 - Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico 
e Planejamento .......................... CR$ 274.000.000,00 
04 - Secretaira de Administraco ............. CR$ 1.622.800.000,00 
05 - Secretaria de Financas .................. CR$ 226.000.000,00 
06 - Secretaria de Obras Püblicas ............ CR$ 2.299.000.000,00 
07 - Secretaria de Servigos Urbanos .......... CR$ 631.000.000,00 
/ 
PREFEITURA 
DE 
ITAU DE 
MUNICIPAL 
MINAS E 
08 - Secretaria de Educacão, Esporte e Cul￾tura .................................... CR$ 2.490.000.000,00 
09 - Secretaria de Promoco Social ........... CR$ 1.280.000.000,00 CR$ 9.600.000.000,00 
• M 4 , 
Total ................................................................ CR$ 9.600.000.000,00 
- \ 01 - Legislativa ............................. CR$ 462.200.000,00 
PL 03 - Administraco e Planejamento ............ CR$ 1.861.800.000,00 
04 - Agricuitura ............................. CR$ 142.000.000,00 
16 08 - Educaco e Cuitura ...................... CR$ 2.490.000.000,00 
10 - Habitaco e Urbanismo ................... CR$ 1.352.000.000,00 
11 - Industria, Comrcio e Servicos .......... CR$ 112.000.000,00 
13 - Saüde e Saneamento ...................... CR$ 1.402.000.000,00 
15 - Assistncia e Previdncia ............... CR$ 920.000.000,00 
16- Transporte .............................. CR$ 858.000.000,00 CR$ 9.600.000.000,00 
Total ................................................................ CR$ 9.600.000.000,00 
DESPESAS CORRENTES CR$ 6.432.000.000,00 
DESPESAS DE CUSTEIO CR$ 6.232.500.000,00 
Pessoal ...................................... CR$ 3.315.000.000,00 
Material de Consumo .......................... CR$ 1.428.000.000,00 
(J L Servicos de Terceiros e Encargos ............. CR$ 1.488.500.000,00 
/ Diversas Despesas de Custeio ................. CR$ 1.000.000,00 
,I17 TRANSFERENCIAS CORRENTES CR$ 199.500.000,00 
Transferencias Intergovernamentais ........... CR$ 500.000,00 
PREFEITU:TA MUNICIPAL - 
CE C ITAU DE MINAS 
k fl. 
\ 
Transferncias a Instituicöes Privadas .......CR$ 
Transferncias a Pessoas .....................CR$ 
Encargos da Divida Interna ...................CR$ 
Contribuico para Formaco do PASEP ..........CR$ 
DESPESAS DE CAPITAL 
16.000.000,00 
100.000.000,00 
3.000.000,00 
80.000.000,00 
CR$ 3.168.000.000,00 
1 - 
N...PE 
INVESTIMENTOS CR$ 3.016.000.000,00 
Obras e Instalac6es .......................... CR$ 1.946.000.000,00 
Equipamentos e Material Permanente ........... CR$ 1.068.000.000,00 
Diversos Investimentos ....................... CR$ 2.000.000,00 
INVERSOES FINANCEIRAS 100.000.000,00 
Aquisico de Imôveis ......................... CR$ 100.000.000,00 
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL 52.000.000,00 
Transferncias a Instituic6es Privadas ....... CR$ 50.000.000,00 
Amortizaco da Divida Interna ................ CR$ 2.000.000,00 
Total ................................................................ CR$ 9.600.000.000,00 
Artigo 39 - Fica a Executivo Municipal autorizado a realizar operacöes de crdito 
antecipaco da receita at6 o limite de 25% - (vinte e cinco par cento) - da receita estimada para 1. 
nos termos da Constituiço Federal. 
Artigo 49 - Fica a Executivo Municipal autorizado a abrir crditos adicicnais sup] 
tares as dotac6es do orcamento paraoexercicia de 1.992, at6 a limite de 25% - (vinte e cinco por CE 
corn as recursos e nos termos da Lei nQ 4.320/64. 
DE LI 
ITAU DE MINAS 
Artigo 59 - Fica autorizado a anular parcial ou totalmente, dotacöes do orgamento 
1.992, para ser utilizadas como recursos destinados a abertura de crditos adicionais, que autoriza 
tigo anterior. 
Artigo 69 - Autoriza tambm, a suplementar as dotac6es do orcamento para 1.992, CDI 
excesso de arrecadacao, at6 a limite ocorrido. 
Artigo 79 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Orcamento Programa par 
xercicio de 1.992 do Instituto de Previdncia dos Servidores do Municipio de Itad de Minas-IPSIM, qu 
ra fixado no valor de CR$ 800.000.000,00 - ( oitocentos milh6es de cruzeiros ) -, através de decreto 
Artigo 89 - Revogadas as disposic6es em contrãrio, entrara esta lei em vigor a 
de 01 de Janeiro de 1.992. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, 23 de dezembro de 1.991. 
Trariscrito as fis. 4 
do Iivro n.o do Leis 
Municipais, 
RAID E 
M U C 

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