| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1992 |
| native_id | 62 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS LEI NQ 63 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.991. - "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCICIO DE 1.992" M'$ pu 4? A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Alberto chner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19 - A receita do Municipio de Itaü de Minas-MG, para a exercicio financeir 1.992, 6 estimada em CR$ 9.600.000.000,00 - (nove bilh5es e seiscentos milh6es de cruzeiros) - e ser lizada mediante a arrecadacão dos tributos, trans ferncias, rendas e outras receitas correntes e de tal, na forma da 1egislaco em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES CR$ 7.680.000.000 ,00 Receita Tribut.ria ........................... CR$ 200.000.000,00 Receita Patrimonial .......................... CR$ 116.000.000,00 Receita Industrial ........................... CR$ 3.000.000,00 Receita de Servicos .......................... CR$ 5.000.000,00 Transferncias Correntes ..................... CR$ 7.000.000.000,00 DE PREFEITUftA MUNICIFAL ITAU DE MINAS E Outras Receitas Correntes ....................CR$ 356.000.000,00 RECEITA DE CAPITAL CR$ 1.920.000.000,00 , lI It "2 L CD MI4'kI Operaces de Crdito .........................CR$ 10.000.000,00 Alienagao de Bens ............................CR$ 10.000.000,00 Transferencias de Capital ....................CR$ 1.300.000.000,00 Outras Receitas de Capital ...................CR$ 600.000.000,00 Total ................................................................CR$ 9.600.000.000,00 Artigo 29 - A despesa do MunicIpio, para o exercicio financeiro de 1.992, fica igu te autorizada em CR$ 9.600.000.000,00 - (nove bilh6es e seiscentos milh6es de cruzeiros) - e sera re da de acordo corn a discriminacão de quadros anxos, que fazem parte integrante desta lei, mediante d bramento por Secretaria, Setor, Fungão de Governo e Elemento da Despesa: 01 - Cãmara Municipal ........................ CR$ 462.200.000,00 01 - Gabinete do Prefeito .................... CR$ 282.000.000,00 02 - Procuradoria Jurdica ................... CR$ 33.000.000,00 03 - Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico e Planejamento .......................... CR$ 274.000.000,00 04 - Secretaira de Administraco ............. CR$ 1.622.800.000,00 05 - Secretaria de Financas .................. CR$ 226.000.000,00 06 - Secretaria de Obras Püblicas ............ CR$ 2.299.000.000,00 07 - Secretaria de Servigos Urbanos .......... CR$ 631.000.000,00 / PREFEITURA DE ITAU DE MUNICIPAL MINAS E 08 - Secretaria de Educacão, Esporte e Cultura .................................... CR$ 2.490.000.000,00 09 - Secretaria de Promoco Social ........... CR$ 1.280.000.000,00 CR$ 9.600.000.000,00 • M 4 , Total ................................................................ CR$ 9.600.000.000,00 - \ 01 - Legislativa ............................. CR$ 462.200.000,00 PL 03 - Administraco e Planejamento ............ CR$ 1.861.800.000,00 04 - Agricuitura ............................. CR$ 142.000.000,00 16 08 - Educaco e Cuitura ...................... CR$ 2.490.000.000,00 10 - Habitaco e Urbanismo ................... CR$ 1.352.000.000,00 11 - Industria, Comrcio e Servicos .......... CR$ 112.000.000,00 13 - Saüde e Saneamento ...................... CR$ 1.402.000.000,00 15 - Assistncia e Previdncia ............... CR$ 920.000.000,00 16- Transporte .............................. CR$ 858.000.000,00 CR$ 9.600.000.000,00 Total ................................................................ CR$ 9.600.000.000,00 DESPESAS CORRENTES CR$ 6.432.000.000,00 DESPESAS DE CUSTEIO CR$ 6.232.500.000,00 Pessoal ...................................... CR$ 3.315.000.000,00 Material de Consumo .......................... CR$ 1.428.000.000,00 (J L Servicos de Terceiros e Encargos ............. CR$ 1.488.500.000,00 / Diversas Despesas de Custeio ................. CR$ 1.000.000,00 ,I17 TRANSFERENCIAS CORRENTES CR$ 199.500.000,00 Transferencias Intergovernamentais ........... CR$ 500.000,00 PREFEITU:TA MUNICIPAL - CE C ITAU DE MINAS k fl. \ Transferncias a Instituicöes Privadas .......CR$ Transferncias a Pessoas .....................CR$ Encargos da Divida Interna ...................CR$ Contribuico para Formaco do PASEP ..........CR$ DESPESAS DE CAPITAL 16.000.000,00 100.000.000,00 3.000.000,00 80.000.000,00 CR$ 3.168.000.000,00 1 - N...PE INVESTIMENTOS CR$ 3.016.000.000,00 Obras e Instalac6es .......................... CR$ 1.946.000.000,00 Equipamentos e Material Permanente ........... CR$ 1.068.000.000,00 Diversos Investimentos ....................... CR$ 2.000.000,00 INVERSOES FINANCEIRAS 100.000.000,00 Aquisico de Imôveis ......................... CR$ 100.000.000,00 TRANSFERNCIAS DE CAPITAL 52.000.000,00 Transferncias a Instituic6es Privadas ....... CR$ 50.000.000,00 Amortizaco da Divida Interna ................ CR$ 2.000.000,00 Total ................................................................ CR$ 9.600.000.000,00 Artigo 39 - Fica a Executivo Municipal autorizado a realizar operacöes de crdito antecipaco da receita at6 o limite de 25% - (vinte e cinco par cento) - da receita estimada para 1. nos termos da Constituiço Federal. Artigo 49 - Fica a Executivo Municipal autorizado a abrir crditos adicicnais sup] tares as dotac6es do orcamento paraoexercicia de 1.992, at6 a limite de 25% - (vinte e cinco por CE corn as recursos e nos termos da Lei nQ 4.320/64. DE LI ITAU DE MINAS Artigo 59 - Fica autorizado a anular parcial ou totalmente, dotacöes do orgamento 1.992, para ser utilizadas como recursos destinados a abertura de crditos adicionais, que autoriza tigo anterior. Artigo 69 - Autoriza tambm, a suplementar as dotac6es do orcamento para 1.992, CDI excesso de arrecadacao, at6 a limite ocorrido. Artigo 79 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Orcamento Programa par xercicio de 1.992 do Instituto de Previdncia dos Servidores do Municipio de Itad de Minas-IPSIM, qu ra fixado no valor de CR$ 800.000.000,00 - ( oitocentos milh6es de cruzeiros ) -, através de decreto Artigo 89 - Revogadas as disposic6es em contrãrio, entrara esta lei em vigor a de 01 de Janeiro de 1.992. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, 23 de dezembro de 1.991. Trariscrito as fis. 4 do Iivro n.o do Leis Municipais, RAID E M U C