| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010-2013. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 756, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPOE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL PARA 0 PERI000 2010-2013. A Câmara Municipal de ltaU de Minas/MG, aprovou e eu, Prefeito do Municiplo, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Esta Lei institui a Piano Plurianual para o quadriênio 2010-2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 11 da Constituicao Federal, estabelecendo, para o periodo, as diretrizes, os programas corn seus respectivos objetivos e indicadores e as açoes governarnentais corn suas metas. Paragrafo ünico. integrarn o Piano Plurianual: Anexo I - Diretrizes, programas e objetivos; Anexo Ii - Orgaos responsâveis por programas,- Anexo ill - Programas e açOes. Art. 2°. Os Prograrnas, no ârnbito da Administração Püblica Municipal, para efeito do art. 165, § 10da Constituiçao Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 31. Os valores financeiros estabelecidos para as açOes orçamentárias são estimativos, nao se constituindo em limites a programacao das despesas expressas nas leis orçamentãrias e em seus créditos adicionais. Art. 4°. A alteraçao ou a exclusão de programas constantes do Piano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, sera proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou especIfico, ressalvado a disposto no § 81 deste artigo. § 10. Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados a Câmara Municipal juntamente corn a proposta orcamentaria dos exercicios de 2011, 2012 e 2013. § 2°. E vedada a execucao orçamentária de programacOes alteradas enquanto não aprovados as projetos de lei previstos no caput, ressalvado a disposto no § 80deste artigo. § 31. A proposta de aiteraçao ou inclusão de programas conterã, no minima: - diagnôstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida: 11 - identificaçao dos efeitos financeiros ao longo do periodo de vigencia do Piano Plurianual. kA . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS § 40• A proposta de exclusão de programa conterà exposicao das razOes que a justifiquem. § 50. Considera-se alteracao de programa: I - adequacao da denominaçao, dos objetivos, dos indicadores e do pUblico-alvo; II - inclusão, exclusão ou alteracao de acOes orçamentárias. § 61. As aiteraçOes no Piano Plurianual deverão ter a mesma formataçao e conter todos os elementos presentes nesta Lei. § 71. Os côdigos e os titulos dos programas e acOes do Piano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. § 80. A inctusão e a aiteracao de acOes de que trata a inciso II do § 50 deste artigo poderão ocorrer par intermédlo da lei orcamentaria e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programa jã existente no Piano Plurianual e nao sejam necessárias as aiteracOes de que trata o inciso I do § 50 deste artigo. Art. 50. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas/MG, 07 de dezembro de 2009. JO #re u j~ IL