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norma nº 756/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 756 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010-2013.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 756, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009. 
DISPOE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL PARA 0 PERI000 
2010-2013. 
A Câmara Municipal de ltaU de Minas/MG, aprovou e eu, Prefeito do 
Municiplo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Esta Lei institui a Piano Plurianual para o quadriênio 2010-2013, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 11 da Constituicao Federal, 
estabelecendo, para o periodo, as diretrizes, os programas corn seus respectivos 
objetivos e indicadores e as açoes governarnentais corn suas metas. 
Paragrafo ünico. integrarn o Piano Plurianual: 
Anexo I - Diretrizes, programas e objetivos; 
Anexo Ii - Orgaos responsâveis por programas,- 
Anexo ill - Programas e açOes. 
Art. 2°. Os Prograrnas, no ârnbito da Administração Püblica Municipal, para 
efeito do art. 165, § 10da Constituiçao Federal, são os integrantes desta Lei. 
Art. 31. Os valores financeiros estabelecidos para as açOes orçamentárias 
são estimativos, nao se constituindo em limites a programacao das despesas 
expressas nas leis orçamentãrias e em seus créditos adicionais. 
Art. 4°. A alteraçao ou a exclusão de programas constantes do Piano 
Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, sera proposta pelo Poder 
Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou especIfico, ressalvado a 
disposto no § 81 deste artigo. 
§ 10. Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados a Câmara 
Municipal juntamente corn a proposta orcamentaria dos exercicios de 2011, 2012 
e 2013. 
§ 2°. E vedada a execucao orçamentária de programacOes alteradas 
enquanto não aprovados as projetos de lei previstos no caput, ressalvado a 
disposto no § 80deste artigo. 
§ 31. A proposta de aiteraçao ou inclusão de programas conterã, no 
minima: 
- diagnôstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser 
atendida: 
11 - identificaçao dos efeitos financeiros ao longo do periodo de vigencia do Piano 
Plurianual. 
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
§ 40• A proposta de exclusão de programa conterà exposicao das razOes 
que a justifiquem. 
§ 50. Considera-se alteracao de programa: 
I - adequacao da denominaçao, dos objetivos, dos indicadores e do pUblico-alvo; 
II - inclusão, exclusão ou alteracao de acOes orçamentárias. 
§ 61. As aiteraçOes no Piano Plurianual deverão ter a mesma formataçao e 
conter todos os elementos presentes nesta Lei. 
§ 71. Os côdigos e os titulos dos programas e acOes do Piano Plurianual 
serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e 
seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. 
§ 80. A inctusão e a aiteracao de acOes de que trata a inciso II do § 50 deste 
artigo poderão ocorrer par intermédlo da lei orcamentaria e de seus créditos 
adicionais, desde que vinculadas a programa jã existente no Piano Plurianual e 
nao sejam necessárias as aiteracOes de que trata o inciso I do § 50 deste artigo. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2010. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas/MG, 07 de dezembro de 2009. 
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