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norma nº 760/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 760 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N,° 760, EE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAU 
DE MINAS PARA 0 EXERCfCIO FINANCEIRO DE 2010. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Jor- ge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a Se￾guinte lei: 
Art. 10 - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do MunicI￾plo para 0 exercIcio financeiro de 2010, nos termos do art. 165, § 50, 
da Constituiçäo Federal e corn base no disposto na Lei no. 731, de 23 
de Junho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercIcio 
financeiro de 2010. - 
Art. 20 - A receita orçarnentária total estimada no orçarnento do 
MunicIpio é de R$29.000.000,00(vinte e nove milhöes de reals) con￾forme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas 
por categoria e fonte. 
Art. 30 - A despesa orçarnentâria total fixada no orçamento do 
MunicIpio é de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhöes de reals), con￾forme Os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especif'icadas 
por funçöes de governo e por órgäos e unidades orçamentârias res￾pectivarnente. 
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as dernais prescriçöes 
constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, ate o valor 
correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta 
Lei. 
II - realizar operaçöes de créditos, observados os preceitos legais a￾plicâveis 6 matéria. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 50 
- Integram a presente Lei, Os anexos: 
I - Receita Segundo as Categorias Econômicas; 
II - Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; 
III - Receita por Fontes e Despesas por Função de Governo; 
IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; 
V - Programa de Trabaiho por Orgão e Unidade Orçamentária; 
VI - Detaihamento do Programa de Trabalho; 
VII - Programa de Trabaiho dé Governo; 
VIII - Demonstração da Despesa por Orgão e Funcão; 
IX - Demonstraço da Receita Estimada; 
X - Demonstraço da Despesa Autorizada; 
XI - Quadros Demonstrativos de Percentuals da SaCide, Educaçäo, 
Fundeb e Pessoal. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor em 10 de jañeiro de 2010. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas/MG, 22 de dezembro de 
2009. 
3 0 R W-Iik ~~~O FR A I S 
PRE EITO MIMCIPAL 

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