| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA 1992/1993 |
| native_id | 63 |
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS LEI NQ 64 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.991. "APROVA 0 PLANO PLURIANUAL PARA 1.992/1.993" A Cmara Municipal de Itafl de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Albertc chner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono e promuigo a seguinte Lei.: Artigo 19 - 0 Piano Piurianual do Municipio de Itaü de Minas-MG, para a periodode 1993 estima-se as Despesas de Capital em CR$ 12.672.000.000,00 - ( doze bilhöes, seiscentos e setent dois milhaes de cruzeiros ) -. Artigo 29 - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previ 74 £ Plano Piurianuai, para 1992/1993, so assim distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL 1.992 1.993 TOTAl Superãvit do Orcamento Corrente ........ 1.248.000.000,00 3.744.000.000,00 4.992.000c Operaçöes de Crdito ................... 10.000.000,00 30.000.000,00 40.000. C A1ienago de Bens ...................... 10.000.000,00 30.000.000,00 40.000.0 I PREFEITURA MUNICII kL L DE TTAU DE MINAS Transferncias de Capital ..............1.300.000.000,00 3.900.000.000,00 5.200.000 Outras Receitas de Capital ............. 600.000.000,00 1.800.000.000,00 2.400.000, Total ..................................3.168.000.000,00 9.504.000.000,00 12.672.000, Artigo 30 - As Despesas de Capital, cuja realizagão fica autorizada par esta lei, criminadas nos quadros anxos, programadas corn base nos recursos considerados disponiveis previstoE tigo anterior, desdobrar-se-o na seguinte toa: II --iT •, DES DOBRAMENTO <OE NN 01-Gabinete e Secretaria da Cãmara ..... 01-Gabinete do Prefeito ................ 02-Procuradoria Juridica ............... 03-Secretaria de Desenvolvimento Econ6- micae Planejamento ................. 04-Secretaria de Administragão ......... 05-Secretaria de Finanças .............. 06-Secretaria de Obras Püblicas ........ 07-Secretaria de Servicos Urbanos ...... 08-Secretaria de Educago, Esparte e Cultura............................. 09-Secretaria de Promoco Social ....... Total.................................. 12.000.000,00 10.000.000,00 3.000.000,00 201. 000.000,00 413. 000.000,00 9.000 .000,00 1.260.000.000,00 150.000.000,00 960.000.000,00 150.000.000,00 3.168.000.000,00 36.000.000,00 30.000.000,00 9.000.000,00 603.000.000,00 1.239.000.000,00 27.000.000,00 3.780.000.000,00 450.000.000,00 2.880.000-000,00 450.000.000,00 9.504.000.000,00 48.000. 40.000. 12.000. 804.000. 1.652.000. 36.000. 5.040.000. 600.000. 3.840.000. 600.000. 12.672.000. Artigo 40 - Nas elaboracöes das propostas orçamentãrias anuais do perlodo, serão PREFEITURA MUNICIPAL DE C 19~ ITAU DE MINAS das as importancias consignadas aos projetos, podendo em consequencia da alteracao da receita, ser criz dos novos e suprimidos ou reformulados projetos desta lei. Paragrafo Unico - As importancias referentes ao exercicio de 1993, estimadas a precc do exercicio de 1.991, serao corrigidas monetiriamente, por ocasiao da elaborag o dos orcamentos corre: pondentes aqueles exercicios. Artigo 59 - Autoriza a abertura de creditos adicionais no orgamento de 1992, durante sua execucao, corn os recursos constantes no parigrafo primeiro do artigo 43, da Lei nQ 4.320/64, at o for correspondente a 1/3 - (hum tergo) - da receita arrecadada. Artigo 69 - Revogadas as disposicoes em contrario, entrari esta lei em vigor, na dat de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itau de Minas, de 23 de dezembro de 1.991. Traiscrito as fls. 7 o do Ii:ro n.o ;,;, de Leis Municipais. GRAD E