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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 64/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA 1992/1993
native_id63

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I PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
ITAU DE MINAS 
LEI NQ 64 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.991. 
"APROVA 0 PLANO PLURIANUAL PARA 1.992/1.993" 
A Cmara Municipal de Itafl de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Albertc 
chner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono e promuigo a seguinte Lei.: 
Artigo 19 - 0 Piano Piurianual do Municipio de Itaü de Minas-MG, para a periodode 
1993 estima-se as Despesas de Capital em CR$ 12.672.000.000,00 - ( doze bilhöes, seiscentos e setent 
dois milhaes de cruzeiros ) -. 
Artigo 29 - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previ 
74 £ 
Plano Piurianuai, para 1992/1993, so assim distribuidos: 
RECEITAS DE CAPITAL 1.992 1.993 TOTAl 
Superãvit do Orcamento Corrente ........ 1.248.000.000,00 3.744.000.000,00 4.992.000c 
Operaçöes de Crdito ................... 10.000.000,00 30.000.000,00 40.000. C 
A1ienago de Bens ...................... 10.000.000,00 30.000.000,00 40.000.0 
I PREFEITURA MUNICII kL 
L
DE 
TTAU DE MINAS 
Transferncias de Capital ..............1.300.000.000,00 3.900.000.000,00 5.200.000 
Outras Receitas de Capital ............. 600.000.000,00 1.800.000.000,00 2.400.000, 
Total ..................................3.168.000.000,00 9.504.000.000,00 12.672.000, 
Artigo 30 - As Despesas de Capital, cuja realizagão fica autorizada par esta lei, 
criminadas nos quadros anxos, programadas corn base nos recursos considerados disponiveis previstoE 
tigo anterior, desdobrar-se-o na seguinte toa: 
II 
--iT •, DES DOBRAMENTO 
<OE NN 
01-Gabinete e Secretaria da Cãmara ..... 
01-Gabinete do Prefeito ................ 
02-Procuradoria Juridica ............... 
03-Secretaria de Desenvolvimento Econ6- 
micae Planejamento ................. 
04-Secretaria de Administragão ......... 
05-Secretaria de Finanças .............. 
06-Secretaria de Obras Püblicas ........ 
07-Secretaria de Servicos Urbanos ...... 
08-Secretaria de Educago, Esparte e 
Cultura............................. 
09-Secretaria de Promoco Social ....... 
Total.................................. 
12.000.000,00 
10.000.000,00 
3.000.000,00 
201. 000.000,00 
413. 000.000,00 
9.000 .000,00 
1.260.000.000,00 
150.000.000,00 
960.000.000,00 
150.000.000,00 
3.168.000.000,00 
36.000.000,00 
30.000.000,00 
9.000.000,00 
603.000.000,00 
1.239.000.000,00 
27.000.000,00 
3.780.000.000,00 
450.000.000,00 
2.880.000-000,00 
450.000.000,00 
9.504.000.000,00 
48.000. 
40.000. 
12.000. 
804.000. 
1.652.000. 
36.000. 
5.040.000. 
600.000. 
3.840.000. 
600.000. 
12.672.000. 
Artigo 40 - Nas elaboracöes das propostas orçamentãrias anuais do perlodo, serão 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE C 
19~ 
ITAU DE MINAS 
das as importancias consignadas aos projetos, podendo em consequencia da alteracao da receita, ser criz 
dos novos e suprimidos ou reformulados projetos desta lei. 
Paragrafo Unico - As importancias referentes ao exercicio de 1993, estimadas a precc 
do exercicio de 1.991, serao corrigidas monetiriamente, por ocasiao da elaborag o dos orcamentos corre: 
pondentes aqueles exercicios. 
Artigo 59 - Autoriza a abertura de creditos adicionais no orgamento de 1992, durante 
sua execucao, corn os recursos constantes no parigrafo primeiro do artigo 43, da Lei nQ 4.320/64, at o 
for correspondente a 1/3 - (hum tergo) - da receita arrecadada. 
Artigo 69 - Revogadas as disposicoes em contrario, entrari esta lei em vigor, na dat 
de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itau de Minas, de 23 de dezembro de 1.991. 
Traiscrito as fls. 7 o 
do Ii:ro n.o ;,;, de Leis 
Municipais. 
GRAD E 

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