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norma nº 765/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 765 / 2010
Date 2010-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id634

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Fm 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MIN 
MINAS GERAIS 
LEI N° 765, DE 24 DE MARCO DE 2.010 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENT( 
DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representa 
tes aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome sa 
ciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica fixado em 4,7% (quatro vIrgula sete por cento) o mdi 
de revisão geral dos vencimentos dos servidores da Cãmara Municipal de ItaU 
Minas/MG, a vigorar a partir de 10 de Marco de 2.0 10. 
Parágrafo primeiro - 0 percentual descrito no caput deste arti 
serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Fevereiro de 2.010. 
Parágrafo segundo - 0 percentual descrito no caput deste art 
será aplicado sobre o valor das gratificaçOes existentes pagas a servidores 
Poder Legislativo. 
Art. 2° - Revogam-se as disposicoes em contrário. 
Ar;. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica(;ao, retr 
gindo seus efei )S a 10 de marco de 2.010. 
Pr feitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 24 de Marco 
2.0 10. 
oral 
Pref ito 
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