| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2010 |
| Date | 2010-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Fm PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MIN MINAS GERAIS LEI N° 765, DE 24 DE MARCO DE 2.010 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENT( DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representa tes aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome sa ciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica fixado em 4,7% (quatro vIrgula sete por cento) o mdi de revisão geral dos vencimentos dos servidores da Cãmara Municipal de ItaU Minas/MG, a vigorar a partir de 10 de Marco de 2.0 10. Parágrafo primeiro - 0 percentual descrito no caput deste arti serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Fevereiro de 2.010. Parágrafo segundo - 0 percentual descrito no caput deste art será aplicado sobre o valor das gratificaçOes existentes pagas a servidores Poder Legislativo. Art. 2° - Revogam-se as disposicoes em contrário. Ar;. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica(;ao, retr gindo seus efei )S a 10 de marco de 2.010. Pr feitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 24 de Marco 2.0 10. oral Pref ito -- -- __ ._L-... .i-.. 'AC - rv ' Qifi - t\i1in -