| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2010 |
| Date | 2010-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 766, DE 24 DE MARCO DE 2.0 10 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS SUBSfDIOS DOS AGENTES POLITICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes aprova: Art. 10 - Fica fixado em 4,7% (quatro vIrgula sete por cento), o mdice de revisão geral dos subsIdios dos Agentes Politicos de Itaü de Minas, a saber - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e cargos equivalentes, Vereadores e Presidente da Camara, a partir de 10 de marco de 2010. Paragrafo ünico - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos subsIdios do més de fevereiro de 2.0 10. Art. 2° - Revogam-se as disposicOes em contrãrio. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 1 de Marco de 2010. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 24 de Marco de 2.0 10. es Prefeito Muni gV 1¼ L-.-... I...--.,-.4.-. ')At\ C. -. DE 'LZJ. .1 Ar¼( 1+,.,, ,-L-. - I.Ri