| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1992 |
| Date | 1992-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 65 |
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PREFEITUHA MUNICIPAL DE ITAU l)E MINAS 4W M I N A S ( E U A I S [[I N9 66, DE 28 DE JANEIRO DE 1.992 Dispôe sobre reajuste dos vencimen tos dos servidores e dá outras pro vidéncias. 0 povo do Mun!cipio de Itaili de Minas(MG), através de seus representantes aprovou e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica incorporado aos vencimentos dos servidores/ municipais o abono concedido nos meses de novembro e dezembro de 1991, correspondente a Cr$ 31,000,00 ( trinta e huiii mil cruzeiros) Art. 29 - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores municipals, a partir de 01 de Janeiro de 1992, no percentual de 80% (oltenta por cento). Art. 39 - Revogadas as disposicàes em contrérlo, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 28 de Janeiro de 1.992. RADE CIPAL Trancrjto as 118. do hvro de Leis Municipais.