| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2010 |
| Date | 2010-07-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal N. 708, de 04/09/2008 que Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Itaú de Minas para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LE! N° 786, DE 12 DE JULHO DE 2010 Altera a Lei Municipal n° 708, de 04/09/2008 que Fixa os subsIdios dos Agentes Politicos do MunicIpio de Itaü de Minas para a Legislatura 2009/2012 e dã outras providências. A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono aseguinte lei: Art. 10 - Fica alterado o art. 6° da Lei Municipal n° 708, de 04/09/2008 que "Fixa os subsIdios dos Agentes Politicos do MunicIpio de Itath de Minas para a Legislatura 2009/2012", que passa a ter a seguinte redacAo: "Art. 6° - Os subsIdios fixados nesta Lei, poderào ser revistos anualmente, a partir de JO de Janeiro de 2010, em conformidade corn o disposto no inciso X do art. 37 da Constituiçao Federal. Paragrafo thnico - 0 Indice usado para revisdo geral anual será o INPC - lndice Nacional de Precos ao Consumidor, ou outro Indice que venha a substituI-lo." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 12 dejulho de 2.010. Jo RG/ IS PR FE! OMUN AL