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norma nº 786/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 786 / 2010
Date 2010-07-12
EmentaAltera a Lei Municipal N. 708, de 04/09/2008 que Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Itaú de Minas para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LE! N° 786, DE 12 DE JULHO DE 2010 
Altera a Lei Municipal n° 708, de 04/09/2008 que Fixa os 
subsIdios dos Agentes Politicos do MunicIpio de Itaü de Minas 
para a Legislatura 2009/2012 e dã outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, aprovou e eu, Jorge Lopes de 
Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono aseguinte lei: 
Art. 10 - Fica alterado o art. 6° da Lei Municipal n° 708, de 04/09/2008 que 
"Fixa os subsIdios dos Agentes Politicos do MunicIpio de Itath de Minas para a 
Legislatura 2009/2012", que passa a ter a seguinte redacAo: 
"Art. 6° - Os subsIdios fixados nesta Lei, poderào ser revistos 
anualmente, a partir de JO de Janeiro de 2010, em conformidade corn o 
disposto no inciso X do art. 37 da Constituiçao Federal. 
Paragrafo thnico - 0 Indice usado para revisdo geral anual será o INPC 
- lndice Nacional de Precos ao Consumidor, ou outro Indice que venha a 
substituI-lo." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 12 dejulho de 2.010. 
Jo RG/ IS 
PR FE! OMUN AL 

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