| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada em escolas públicas para alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 787, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 Dispöe sobre o fornecimento de alimentaçao diferenciada em escolas püblicas para alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Os programas de alimentacao escolar implementados pelo MunicIpio deveráo atender as necessidades de alimentaçao diferenciada de alunos portadores de diabetes, de hipertensao arterial ou de anemias, matriculados na rede pUblica de ensino. Parágrafo ünico. A alimentaçao especial destinada a alunos portadores de diabetes, de hipertensão ou de anemias será indicada por medico e prescrita por nutricionistas habilitados, corn a participacao do Conseiho Municipal de Alimentacao Escolar. Art. 21 - As medidas previstas nesta Lei deverão ser implementadas em articulacao entre os sistemas de educaçao e saüde, que disciplinarao em regulamento comum suas condiçOes especificas. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias apOs a data de sua publicacao oficial, revogando-se as disposicoes contrárias fl - - - R A - - - -- - r - - s - - - - - l_ - I fl A ^ r - -- - --- - A A I - -1 fl - - A Afl lespecialmente PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS as contidas na Lei Municipal n° 655, de 08 de outubro de 2007. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, em 17 de agosto de 2010. RAIS PREF ITO MUNICIPAL Dr'j- ,c.rkrr ( I-l#-H AA ., 0 C 'D C3&' A AEII