br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 787/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 787 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaDispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada em escolas públicas para alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias.
native_id656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 787, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 
Dispöe sobre o fornecimento de alimentaçao 
diferenciada em escolas püblicas para alunos 
portadores de diabetes, hipertensão ou 
anemias. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Jorge 
Lopes de Morais, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 10 - Os programas de alimentacao escolar implementados 
pelo MunicIpio deveráo atender as necessidades de alimentaçao 
diferenciada de alunos portadores de diabetes, de hipertensao arterial ou 
de anemias, matriculados na rede pUblica de ensino. 
Parágrafo ünico. A alimentaçao especial destinada a alunos 
portadores de diabetes, de hipertensão ou de anemias será indicada por 
medico e prescrita por nutricionistas habilitados, corn a participacao do 
Conseiho Municipal de Alimentacao Escolar. 
Art. 21 - As medidas previstas nesta Lei deverão ser 
implementadas em articulacao entre os sistemas de educaçao e saüde, 
que disciplinarao em regulamento comum suas condiçOes especificas. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias apOs a data 
de sua publicacao oficial, revogando-se as disposicoes contrárias 
fl - - - R A - - - -- - r - - s - - - - - l_ - I fl A ^ r - -- - --- - A A I - -1 fl - - A Afl 
lespecialmente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
 as contidas na Lei Municipal n° 655, de 08 de outubro de 
2007. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, em 17 de agosto de 2010. 
RAIS 
PREF ITO MUNICIPAL 
Dr'j- ,c.rkrr ( I-l#-H AA ., 0 C 'D C3&' A AEII 

open original →