| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 789, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 "DISPOE SOBRE 0 CALENDARIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS/MG." A Câmara Municipal de Itait de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica criado COFEIM - Calendário Oficial de Festas e Eventos do MunicIpio de Itaü de Minas/MG: Parágrafo ünico - Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo as festas e os eventos que se distingam pela expressao e pela tradicâo na vida cultural, econômica, religiosa e social do Municipio, além de se constituir, comprovadamente, num atrativo do MunicIpio capaz de atrair pessoas no sentido de participarem da manifestaçAo. Art. 20 - A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Turismo - orgaos da administraçAo municipal responsáveis pelo gerenciamento do turismo no MunicIpio, definiro data, local - quando for o caso, perlodo de duracAo e demais condicOes para a realizacAo da festa e do evento a que se refere esta Lei. Parágrafo ñnico - Será dada ampla divulgacâo das informacOes de que trata o caput a populacAo local, regional e nacional, e as empresas de turismo. Art. 3° - Ficam, a partir da vigéncia desta Lei, inscritos no COFEIM as festas C OS eventos que constam do Anexo Unico desta Lei. Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG90~ J:4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Parágrafo ünico - 0 Executivo, por meio de Decreto, promoverá a inclusAo da festa ou do evento a que se refere o caput deste artigo, observado o que dispOe o paragrafo ünico do art. 10, mediante: I - indicacAo do Poder Legislativo Municipal; II - indicacâo da Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Turismo Orgãos da administracao municipal responsáveis pelo gerenciamento do turismo no MunicIpio; III - so1icitaço do promotor da festa ou do evento, desde que aprovada pelo órgâo de que trata o inciso II deste artigo. Art. 4° - Esta Lei será regulamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicacào. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas/MG, em 20 de setembro de 2010. )oR9 IS PREFEITO MUNICIPAL Praca Monsenhor Ernesto CavcchioU, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Mi:nas. - MG