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norma nº 789/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 789 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG
native_id658

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 789, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 
"DISPOE SOBRE 0 CALENDARIO OFICIAL DE FESTAS E 
EVENTOS DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS/MG." 
A Câmara Municipal de Itait de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de 
Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 
- Fica criado COFEIM - Calendário Oficial de Festas e Eventos do MunicIpio 
de Itaü de Minas/MG: 
Parágrafo ünico - Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo 
as festas e os eventos que se distingam pela expressao e pela tradicâo na vida cultural, 
econômica, religiosa e social do Municipio, além de se constituir, comprovadamente, num 
atrativo do MunicIpio capaz de atrair pessoas no sentido de participarem da manifestaçAo. 
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Planejamento 
e Desenvolvimento Econômico e Turismo - orgaos da administraçAo municipal responsáveis 
pelo gerenciamento do turismo no MunicIpio, definiro data, local - quando for o caso, 
perlodo de duracAo e demais condicOes para a realizacAo da festa e do evento a que se refere 
esta Lei. 
Parágrafo ñnico - Será dada ampla divulgacâo das informacOes de que trata o caput a 
populacAo local, regional e nacional, e as empresas de turismo. 
Art. 3° - Ficam, a partir da vigéncia desta Lei, inscritos no COFEIM as festas C OS 
eventos que constam do Anexo Unico desta Lei. 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG90~ 
J:4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Parágrafo ünico - 0 Executivo, por meio de Decreto, promoverá a inclusAo da festa 
ou do evento a que se refere o caput deste artigo, observado o que dispOe o paragrafo ünico do 
art. 10, mediante: 
I - indicacAo do Poder Legislativo Municipal; 
II - indicacâo da Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Econômico e Turismo Orgãos da administracao municipal responsáveis pelo 
gerenciamento do turismo no MunicIpio; 
III - so1icitaço do promotor da festa ou do evento, desde que aprovada pelo órgâo de que 
trata o inciso II deste artigo. 
Art. 4° - Esta Lei será regulamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de 
sua publicacào. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas/MG, em 20 de setembro de 2010. 
)oR9 IS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praca Monsenhor Ernesto CavcchioU, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Mi:nas. - MG 

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