br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 790/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 790 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaInstitui a Semana Municipal da Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual - MEI e dá outras providências.
native_id659

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.9790, DE 28 DE SETEMBRODE 2010. 
lnstitui a Semana Municipal da Micro Empresa, Empresa de 
Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual - MEl e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de ltaü de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 - Fica institulda a Semana Municipal da Micro Empresa, Empresa de 
Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual - MEl a ser realizada, anualmente 
na terceira semana do mês de Juiho. 
Art. 22 - A comemoraçäo ora institulda passará a integrar o calendário Oficial de 
Datas e Eventos do MunicIplo de Ita6 e Minas quando este vier a ser instituldo. 
Art. 32 - A realizaço da Semana Municipal da Micro Empresa, Empresa de 
Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual- MEl terá como objetivos: 
Aumentar o volume de negócios das MPE e do MEl no MunicIpio; 
. Aumentar o grau de inovaçäo das micro e pequenas empresas e do Micro 
Empreeendedor Individual; 
Fortalecer o acesso das MPE e do MEl aos mercados interno e externo, bern como 
as compras governamentais; 
Ampliar a contribuiçào para a criaçào e a formalização de MPE e do MEl; 
Praca Monsnhor Ern(.-,to CivicchioIi. 240 - Fonc Fix 35 353E-4400 - Itau de Min.,; - MGY/ 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Promover o desenvolvimento corn sustentaco econômica, ambiental, social e 
cultural nas MPE e do MEl; 
• Articular polIticas piiblicas voltadas para o desenvolvimento das MPE e do MEl; 
• Promover a cultura empreendedora da populacão; 
• Buscar a eficiência na gesto dos projetos e 
• Prover solucoes de tecnologia da informaçäo e comunicaco que atendam as 
necessidades do negócio. 
Art. 42 - Durante a semana que trata o caput do art. 12sero realizadas palestras 
magnas, palestras técnicas, mini-cursos e oficinas corn uma programação voltada para o 
conhecimento empresarial proporcionando o conhecimento e a informaçào para tornar 
suas empresas ainda mais lucrativas, contribuindo para o crescimento do MunicIpio. 
Art. 52 - A Prefeitura e a Cârnara Municipal caberá o apoio institucional na 
divulgaçào e preservaço da data. 
Art. 6 - 0 Poder Legislativo Municipal dever6 criar a Comenda da Ordem do 
Mérito Ernpresarial a ser entregue na Semana Municipal da Micro Empresa, Empresa de 
Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual - MEl, atendidos os critérios 
estabelecidos pela norma criadora da referida comenda. 
Art. 72 - As despesas decorrentes da execuçào desta Lei correrào por conta de 
dotaçoes orcamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaii de Minas, 28 de setembro de 2010. 
JOR/ IS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prr. Mcnsnhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaU de Minas - MG 

open original →