| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual - MEI e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.9790, DE 28 DE SETEMBRODE 2010. lnstitui a Semana Municipal da Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual - MEl e dá outras providências. A Câmara Municipal de ltaü de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de Morals, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica institulda a Semana Municipal da Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual - MEl a ser realizada, anualmente na terceira semana do mês de Juiho. Art. 22 - A comemoraçäo ora institulda passará a integrar o calendário Oficial de Datas e Eventos do MunicIplo de Ita6 e Minas quando este vier a ser instituldo. Art. 32 - A realizaço da Semana Municipal da Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual- MEl terá como objetivos: Aumentar o volume de negócios das MPE e do MEl no MunicIpio; . Aumentar o grau de inovaçäo das micro e pequenas empresas e do Micro Empreeendedor Individual; Fortalecer o acesso das MPE e do MEl aos mercados interno e externo, bern como as compras governamentais; Ampliar a contribuiçào para a criaçào e a formalização de MPE e do MEl; Praca Monsnhor Ern(.-,to CivicchioIi. 240 - Fonc Fix 35 353E-4400 - Itau de Min.,; - MGY/ • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Promover o desenvolvimento corn sustentaco econômica, ambiental, social e cultural nas MPE e do MEl; • Articular polIticas piiblicas voltadas para o desenvolvimento das MPE e do MEl; • Promover a cultura empreendedora da populacão; • Buscar a eficiência na gesto dos projetos e • Prover solucoes de tecnologia da informaçäo e comunicaco que atendam as necessidades do negócio. Art. 42 - Durante a semana que trata o caput do art. 12sero realizadas palestras magnas, palestras técnicas, mini-cursos e oficinas corn uma programação voltada para o conhecimento empresarial proporcionando o conhecimento e a informaçào para tornar suas empresas ainda mais lucrativas, contribuindo para o crescimento do MunicIpio. Art. 52 - A Prefeitura e a Cârnara Municipal caberá o apoio institucional na divulgaçào e preservaço da data. Art. 6 - 0 Poder Legislativo Municipal dever6 criar a Comenda da Ordem do Mérito Ernpresarial a ser entregue na Semana Municipal da Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual - MEl, atendidos os critérios estabelecidos pela norma criadora da referida comenda. Art. 72 - As despesas decorrentes da execuçào desta Lei correrào por conta de dotaçoes orcamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ltaii de Minas, 28 de setembro de 2010. JOR/ IS PREFEITO MUNICIPAL Prr. Mcnsnhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaU de Minas - MG