| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | Modifica dispositivo que menciona na Lei Municipal N. 03, de 22 de Fevereiro de 1989 que Dispõe sobre as construções no Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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J±L PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N° 792, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Modifica dispositivo que menciona na Lei Municipal n° 03, de 22
de Fevereiro de 1989 que Dispoe sobre as construçöes no
MunicIpio de Itail de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - Fica modificado o artigo 55 da Lei Municipal n° 03, de 22 de Fevereiro de
1989 que "DispOe sobre as construçöes no MunicIpio de Itaii de Minas, Estado de Minas
Gerais", que passa a ter a seguinte redacao:
Art. 55 - Os propric'larios dos imóveis que ienham frente para
logradouros pithlicos pavimentados são obrigados a pavimentar e manter
em born estado Os passeios em frente seus lotes, devendo estes passeios
serem nivelados, sem ressaltos ou degraus que dUicultem o tránsito de
pedestres."
Pardgrafo ánico - No descumprimento do caput do artigo, o proprietário
será notUlcado para no prazo de 30 (trinta) dias fazer a pavimentacão a
que se refere o artigo e persistindo a infracão, o Executivo Municipal
procederá a pavimentação do passeio, as expensas dos cofres piblicos e
lan car 0 dchiio em dIvida ali%'a do contrihuinte
,-s.- f-s (',,r'rshjrIj 'AC - Ir*r v Q - 1+nili Am FtAir,c,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
1' MINAS GERAIS
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo.
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, em 28 de setembro de 2010.
ois
PREFEITO MUNICIPAL
Drnr,n hAnncanhnr Frnstn CvicchioIj. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG