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norma nº 792/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 792 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaModifica dispositivo que menciona na Lei Municipal N. 03, de 22 de Fevereiro de 1989 que Dispõe sobre as construções no Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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J±L PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 792, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 
Modifica dispositivo que menciona na Lei Municipal n° 03, de 22 
de Fevereiro de 1989 que Dispoe sobre as construçöes no 
MunicIpio de Itail de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica modificado o artigo 55 da Lei Municipal n° 03, de 22 de Fevereiro de 
1989 que "DispOe sobre as construçöes no MunicIpio de Itaii de Minas, Estado de Minas 
Gerais", que passa a ter a seguinte redacao: 
Art. 55 - Os propric'larios dos imóveis que ienham frente para 
logradouros pithlicos pavimentados são obrigados a pavimentar e manter 
em born estado Os passeios em frente seus lotes, devendo estes passeios 
serem nivelados, sem ressaltos ou degraus que dUicultem o tránsito de 
pedestres." 
Pardgrafo ánico - No descumprimento do caput do artigo, o proprietário 
será notUlcado para no prazo de 30 (trinta) dias fazer a pavimentacão a 
que se refere o artigo e persistindo a infracão, o Executivo Municipal 
procederá a pavimentação do passeio, as expensas dos cofres piblicos e 
lan car 0 dchiio em dIvida ali%'a do contrihuinte 
,-s.- f-s (',,r'rshjrIj 'AC - Ir*r v Q - 1+nili Am FtAir,c, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
1' MINAS GERAIS 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, em 28 de setembro de 2010. 
ois 
PREFEITO MUNICIPAL 
Drnr,n hAnncanhnr Frnstn CvicchioIj. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 

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