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norma nº 794/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 794 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaCRIA O PROGRAMA FESTIVAL DE FÉRIAS A SER DESENVOLVIDO NO PERÍODO DE RECESSO E FÉRIAS ESCOLARES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N2794, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. 
CRIA 0 PROGRAMA "FESTIVAL DE FERIAS" A SER 
DESENVOLVIDO NO PERIODO DE RECESSO E FERIAS 
ESCOLARES. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Jorge Lopes de 
Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.2 - Fica criado no MunicIpio de ltau de Minas/MG a "Festival de Férias", a 
ser desenvolvido durante o perIodo de recesso e férias escolares nas escolas e praças 
municipais. 
Art. 2. - 0 Festival de Férias terá as seguintes objetivos: 
- desenvolver açöes de cidadania e lazer dirigida a crianças, adolescentes e seus 
familiares; 
II - aumentar o vmnculo estabelecido entre a escola e a comunidade; 
Ill - reduzir os riscos de danos psicossociais em que as crianças, adolescentes e 
familiares ficam expostos durante as férias escolares; 
IV - reduzir os nIveis de violência durante as férias escolares; 
V - desenvolver programas de caráter sócio-cultural, esportivo e de educaco em 
saüde. 
Art. 3.2 - 0 "Festival de Férias" deverá ser realizado nas escolas, parques e praças 
municipais. 
Art. 42 - As atividades do "Festival de Férias" deveráo ser planejadas e 
desenvolvidas de forma descentralizada, respeitando as diversas realidades sOcio￾culturais. 
Art. 59 - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seus órgäos 
competentes, definir a perlodo em que o "Festival de Férias" será desenvolvido nos 
meses de recesso escolar e férias. 
Art. 6 - 0 "Festival de Férias" deverá ser amplamente divulgado. 
Art. 72 - Para implementar a proJeto instituIdo par esta Lei, a Executivo buscará 
aço integrada de todas as secretarias municipais cujas competencias sejam afetas ao 
objetivo do Projeto, bern coma garantira a participaçäo de representaçOes estudantis dos 
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaü de Minas - MG/ZV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Conselhos Municipais de Educaçào, dos Direitos da Criança e do Adolescente e da 
Juventude, na definicäo das atividades do Projeto. 
Art. 82 - As despesas decorrentes da aplicaçào do disposto nesta Lei correrào por 
conta de dotaçöes orçamentárias próprias. 
Art. 99 - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 
30(trinta) dias. 
Art. 10- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçäo. 
Prefeitura Municipal de ltaü de Minas (MG), em 28 de outubro de 2.010. 
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Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaü de Minas - MG 

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