| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS PFTj MINAS (;ERAIS LEI N.2799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 Povo do MunicIpio de ltaii de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art. 22 - 0 Conselho Municipal de Esporte é urn Orgào colegiado, de caráter consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Educacào e Esporte. Art. 32 - 0 Conselho Municipal de Esporte tern por finalidade auxiliar na organizaçäo do esporte, na consolidacao de politicas publicas e na meihora do padräo de organização, gestào, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 49 - 0 Conselho Municipal de Esporte tern a seguinte estrutura: I - Plenário II - Mesa Diretora Ill - Secretaria Executiva Art. 52 - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: - cooperar corn o Conselho Estadual de Desportos e corn os órgàos federais incumbidos da execuco de Politicas de Esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da pratica do esporte e de atividades fIsicas e de lazer, a saüde e o bem-estar do cidado, observando o curnprirnento dos princIpios e normais legais; Ill - fornecer, quando solicitados, auxIlio e informacoes ao Poder Püblico e a comunidade, quanto a prograrnas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades fisicas e do esporte no Municipio; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxilios e recursos financeiros as entidades e associaçöes esportivas sediadas no municIpio; Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itab dp Min.,; - M MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS (ERAIS V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a forrnulacào da polItica de integraçào entre o esporte, a satiide, a educaco, a defesa social e o turismo visando potencializar benefIcios sociais gerados pela prática de atividade fIsica e esportiva; VII - acompanhar, a partir de análises orçarnentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestáo de recursos piiblicos voltados para a prática de atividades fIsicas e do esporte, bern como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de düvidas quanto a correta utilizaçào, por parte das entidades beneficiárias, de recursos püblicos voltados para a pratica de atividades fisicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunio ptenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 62 - 0 regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 72 - 0 Conselho Municipal de Esporte cornpöe-se dos seguintes membros: I - urn representante da Secretaria Municipal de Obras Püblicas; II - urn representante da Secretaria Municipal de Saüde; Ill - urn representante do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social do MunicIpio; IV - urn representante da Secretaria Municipal de Educacäo e Esporte; V— urn representante do Setor de Esportes; VI - urn representante da Secretaria Municipal de Adrninistração; VII - urn representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; VIII - urn representante da Secretaria Municipal de Cultura; IX - urn representante da Secretaria Municipal de Financas; X - urn representante do Executivo Municipal; XI - urn representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvirnento Econôrnico e Turismo; XII - urn representante da Associação de Aposentados do municIpio; XIII - urn representante das Obras Sociais Sao Domingos Sávio; XIV - urn representante da Associacäo Comunitária de Comunicaço e Cultura Boa Nova; XV - urn representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XVI - urn representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de ltaü de Minas; XVII - urn representante da APAE de Itaü de Minas; - -- - - - 3-4400 - Itaü de Minas - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS (;ERAIS XVIII - urn representante do jornal 0 iornalzão; XIX - urn representante da Associação Comercial e Industrial de Itaü de Minas; XX - urn representante da empresa Votorantim Cirnentos; XXI - urn representante do Itaü Atlético Clube; XXII - urn representante do Industrial Futebol Clube. § 12 - Os órgãos e entidades que tratam os incisos I a XXII indicarão seus representantes a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para posterior designaçào do Prefeito Municipal. § 22 - As funçoes do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissöes são consideradas serviço püblico relevante, não Ihes cabendo qualquer remuneração. § 32 - 0 representante do Poder Püblico ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituldo a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 82 - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 99 - 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02(dois) anos, perrnitida urna recondução. Parãgrafo unico. 0 membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a trés sessöes consecutivas ou a metade das sessöes plenárias realizadas no perlodo de urn ano, perderá seu mandato. Art. 10 - 0 Conselho Municipal de Esporte reunir-se-a mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11 - As deliberaçöes do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conseiheiros presentes as sessöes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art. 12 - Das sessöes do Conselho serão tavradas atas, assinadas petos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13 - 0 Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissöes integradas por, no mInirno, urn de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados corn o tema. Parágrafo ünico. Cabe a Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissöes, bern como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor do Setor de Esportes, especialmente designado para tal função. - - . - A I,., ±y' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. 15 - No prazo de 90(noventa) dias, contados da data da publicaçäo desta Lei, o Conseiho aprovará o seu regime interno. Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conseiho Municipal de Esporte articular-se-á corn órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ltaii de Minas, em 22 de dezembro de 2010. PREFEITO MUNICIPAL Prw Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaü de Minas - MG