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norma nº 799/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 799 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
PFTj 
MINAS (;ERAIS 
LEI N.2799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. 
CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Povo do MunicIpio de ltaii de Minas, por seus representantes, aprovou e 
eu, Jorge Lopes de Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. 
Art. 22 - 0 Conselho Municipal de Esporte é urn Orgào colegiado, de caráter 
consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Educacào e Esporte. 
Art. 32 - 0 Conselho Municipal de Esporte tern por finalidade auxiliar na 
organizaçäo do esporte, na consolidacao de politicas publicas e na meihora do padräo de 
organização, gestào, qualidade e transparência do esporte municipal. 
Art. 49 - 0 Conselho Municipal de Esporte tern a seguinte estrutura: 
I - Plenário 
II - Mesa Diretora 
Ill - Secretaria Executiva 
Art. 52 - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: 
- cooperar corn o Conselho Estadual de Desportos e corn os órgàos federais 
incumbidos da execuco de Politicas de Esporte; 
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da pratica do 
esporte e de atividades fIsicas e de lazer, a saüde e o bem-estar do cidado, observando o 
curnprirnento dos princIpios e normais legais; 
Ill - fornecer, quando solicitados, auxIlio e informacoes ao Poder Püblico e a 
comunidade, quanto a prograrnas e projetos que visem a melhoria da prática de 
atividades fisicas e do esporte no Municipio; 
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxilios e recursos 
financeiros as entidades e associaçöes esportivas sediadas no municIpio; 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itab dp Min.,; - M 
MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS (ERAIS 
V - zelar pela memória do esporte; 
VI - contribuir para a forrnulacào da polItica de integraçào entre o esporte, a 
satiide, a educaco, a defesa social e o turismo visando potencializar benefIcios sociais 
gerados pela prática de atividade fIsica e esportiva; 
VII - acompanhar, a partir de análises orçarnentárias, entre outras que se 
façam necessárias, a gestáo de recursos piiblicos voltados para a prática de atividades 
fIsicas e do esporte, bern como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos 
programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo 
aprimoramentos; 
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de düvidas quanto a 
correta utilizaçào, por parte das entidades beneficiárias, de recursos püblicos voltados 
para a pratica de atividades fisicas e de esporte; e 
IX - elaborar e aprovar, em reunio ptenária, o Regimento Interno do 
Conselho. 
Art. 62 - 0 regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre 
a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. 
Art. 72 - 0 Conselho Municipal de Esporte cornpöe-se dos seguintes 
membros: 
I - urn representante da Secretaria Municipal de Obras Püblicas; 
II - urn representante da Secretaria Municipal de Saüde; 
Ill - urn representante do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social do 
MunicIpio; 
IV - urn representante da Secretaria Municipal de Educacäo e Esporte; 
V— urn representante do Setor de Esportes; 
VI - urn representante da Secretaria Municipal de Adrninistração; 
VII - urn representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio 
Ambiente; 
VIII - urn representante da Secretaria Municipal de Cultura; 
IX - urn representante da Secretaria Municipal de Financas; 
X - urn representante do Executivo Municipal; 
XI - urn representante da Secretaria Municipal de Planejamento, 
Desenvolvirnento Econôrnico e Turismo; 
XII - urn representante da Associação de Aposentados do municIpio; 
XIII - urn representante das Obras Sociais Sao Domingos Sávio; 
XIV - urn representante da Associacäo Comunitária de Comunicaço e Cultura 
Boa Nova; 
XV - urn representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
XVI - urn representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de ltaü de Minas; 
XVII - urn representante da APAE de Itaü de Minas; 
- -- - - - 3-4400 - Itaü de Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS (;ERAIS 
XVIII - urn representante do jornal 0 iornalzão; 
XIX - urn representante da Associação Comercial e Industrial de Itaü de Minas; 
XX - urn representante da empresa Votorantim Cirnentos; 
XXI - urn representante do Itaü Atlético Clube; 
XXII - urn representante do Industrial Futebol Clube. 
§ 12 - Os órgãos e entidades que tratam os incisos I a XXII indicarão seus 
representantes a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para posterior designaçào 
do Prefeito Municipal. 
§ 22 - As funçoes do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro 
de suas comissöes são consideradas serviço püblico relevante, não Ihes cabendo qualquer 
remuneração. 
§ 32 - 0 representante do Poder Püblico ou de entidade da sociedade civil 
poderá ser substituldo a qualquer tempo, por nova indicação do representado. 
Art. 82 - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por 
meio de votação secreta. 
Art. 99 - 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 
02(dois) anos, perrnitida urna recondução. 
Parãgrafo unico. 0 membro do Conselho que deixar de comparecer, sem 
justificativa, a trés sessöes consecutivas ou a metade das sessöes plenárias realizadas no 
perlodo de urn ano, perderá seu mandato. 
Art. 10 - 0 Conselho Municipal de Esporte reunir-se-a mensalmente, e, 
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. 
Art. 11 - As deliberaçöes do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos 
Conseiheiros presentes as sessöes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. 
Art. 12 - Das sessöes do Conselho serão tavradas atas, assinadas petos 
presentes e pelo Secretário Executivo. 
Art. 13 - 0 Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissöes 
integradas por, no mInirno, urn de seus membros e por profissionais de notório saber ou 
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados corn o tema. 
Parágrafo ünico. Cabe a Presidência do Conselho estabelecer a composição 
das comissöes, bern como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus 
representantes. 
Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor do Setor de 
Esportes, especialmente designado para tal função. 
- - . - A I,., 
±y' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 15 - No prazo de 90(noventa) dias, contados da data da publicaçäo desta 
Lei, o Conseiho aprovará o seu regime interno. 
Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conseiho Municipal de 
Esporte articular-se-á corn órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaii de Minas, em 22 de dezembro de 2010. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prw Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaü de Minas - MG 

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