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norma nº 801/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 801 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a empresa GL Montagens Industriais e Manutenção Ltda., lote no Distrito Industrial “Hertz Aparecido Knauf” e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 801, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.010 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa GL 
Montagens Industriais e Manutencão Ltda., lote no 
Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf" e dá ou￾tras providëncias. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Jorge Lopes de Morais, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa GL 
Montagens Industriais e Manutençao Ltda., inscrita no CNPJ sob o fl.° 
04.533.368/0001-76, uma area de terreno urbano, situado no Distrito 
Industrial, caracterizado pelo LOTE-03, da QUADRA-B, medindo 20,00m 
(vinte metros) de frente para a RUA QUATRO, 20,00m (vinte metros) pelos 
fundos, confrontando corn o Lote-07; 50,00m (cinquenta metros) do lado 
direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando corn o Lote-04 e 
50,00m (cinqüenta metros) do lado esquerdo, confrontando corn o Lote-02, 
encerrando uma area total de 1.000,01m2 (Hum mil metros e urn centIme￾tro quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7.512 do CartOrio de 
Registro de ImOveis de Pratapolis/M.G. 
Art. 2.° - 0 irnOvel, objeto da preseñte lei autorizativa, so poderã ser 
utilizado, a qualquer tempo, para o fim exciusivo de implantacao de indUs￾tria, prestacao de serviços ou atividade afim, obrigando-se o donatãrio, por 
si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, sob pena de 
revogacao da doacão. 
ñ rihrr Prnct (vichjoIj. 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - JtaCi de Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MA 
MINAS GERAIS 
Art. 3.0 - Correrão por conta do donatário todas as despesas corn 
as custas e emolumentos cartóriais referentes a outorga da doaçao, auto￾rizada por esta lei. 
Art. 4.0 - No instrumento püblico de doacao, deverão constar, obri￾gatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da 
doacao: 
I - o uso exciusivo para a finalidade de implantacao de indüstria ou 
atividade afim; 
II - a anuëncia expressa do outorgante doadot, no caso de transfe￾réncia de titularidade; 
Art. 5.0- A empresa, donatâria fica sujeita ao atendimento das de￾mais disposicoes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - 
que "DispOe sobre a criacao do Distrito Industrial de Itaü de Minas e dá 
outras providéncias", - da Lei Municipal n.° 551/05 - que "Altera dispo￾sitivos que menciona na Lei n.° 325/99 - DispOe sobre a criação do Distri￾to Industrial de Itaü de Minas - e dá outras providéncias -, e do Decreto 
n.° 417, de 05/05/2000 - que" Regulamenta a ocupacao do Distrito In￾dustrial "Hertz Aparecido Knauf". 
Art. 6.° - Revogam-se as disposicOes em contrãrio. 
Art. 7.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 22 de dezembro de 
2.010. 
PREFEITO MUNICIPAL 
- - ('%,ir'(hirIj R40 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 

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